TRF1 - 1070512-14.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:47
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/06/2025 15:38
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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17/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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12/03/2025 14:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:21
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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16/01/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DE JESUS ALMEIDA - CPF: *13.***.*38-01 (AUTOR)
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19/06/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 09:09
Juntada de réplica
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22/02/2024 11:39
Juntada de contestação
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08/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 20:41
Juntada de laudo pericial
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26/10/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:03
Publicado Ato ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1070512-14.2023.4.01.3300 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE JESUS ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2023 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:58
Perícia agendada
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04/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/08/2023 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2023 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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