TRF1 - 1079614-60.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:30
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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19/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 12:56
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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14/02/2025 10:34
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 17:55
Juntada de cumprimento de sentença
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24/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDRE BATISTA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE BATISTA FERREIRA - CPF: *63.***.*98-44 (AUTOR)
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09/12/2024 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 13:24
Juntada de parecer
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26/06/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:04
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:11
Juntada de contestação
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08/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 22:59
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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03/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
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16/01/2024 21:18
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE BATISTA FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1079614-60.2023.4.01.3300 CURADOR: JUAREZ BATISTA FERREIRA AUTOR: ANDRE BATISTA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
23/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:14
Perícia agendada
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22/10/2023 23:45
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/09/2023 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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11/09/2023 21:58
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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