TRF1 - 1095699-15.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
06/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:12
Juntada de Informação
-
15/04/2025 11:51
Juntada de contrarrazões
-
25/03/2025 13:19
Expedição de Intimação.
-
06/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LONDRINA em 05/11/2024 23:59.
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20/10/2024 23:54
Juntada de apelação
-
27/09/2024 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2024 19:25
Juntada de apelação
-
29/08/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:59
Juntada de réplica
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12/06/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 14:17
Juntada de contestação
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02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARANA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:12
Juntada de contestação
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10/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:08
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1095699-15.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE DEMANDANTE: CENTRO NORTE LTDA PARTE DEMANDADA: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANA VALOR DA CAUSA: $200,000.00 DECISÃO Dentro de um juízo perfunctório, concluo que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil.
Por isso, recebo a inicial.
Outrossim, considerando o teor dos Ofícios Circulares da PRU, PRF e PGFN, remetidos a esta Vara, deixo de realizar a audiência prévia de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Desta feita, cite-se.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar, o que deverá ser feito em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora), nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas ou no caso de as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da SJDF -
04/10/2023 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
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29/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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28/09/2023 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2023 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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