TRF1 - 1089021-81.2023.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1089021-81.2023.4.01.3400 IMPETRANTE: WALMIR SOUZA BRITTO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL VALOR DA CAUSA: 1.000,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado com o escopo de questionar ato atribuído à autoridade impetrada.
Após a realização de alguns atos da marcha processual, a parte impetrante requereu a desistência da ação.
Era o que cabia relatar.
De forma direta, considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de condenar a parte impetrante nas custas finais, considerando que o valor é irrisório e não justifica a cobrança.
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF -
06/09/2023 09:14
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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