TRF1 - 1065894-26.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:01
Decorrido prazo de CRISTIANE PASSO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 06:56
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
-
13/08/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2025 21:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 21:25
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
19/03/2025 08:18
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANE PASSO DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/01/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE PASSO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*75-58 (AUTOR) e RENATA PASSO DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*55-17 (REPRESENTANTE)
-
25/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 15:11
Juntada de substabelecimento
-
12/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE PASSO DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 18:49
Juntada de manifestação
-
06/08/2024 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANE PASSO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE PASSO DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 10:14
Juntada de contestação
-
18/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
17/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 22:22
Juntada de laudo pericial
-
26/10/2023 01:50
Decorrido prazo de CRISTIANE PASSO DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1065894-26.2023.4.01.3300 AUTOR: CRISTIANE PASSO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: RENATA PASSO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2023 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:02
Perícia agendada
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:53
Juntada de manifestação
-
09/08/2023 22:23
Juntada de outras peças
-
26/07/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 21:24
Juntada de processo administrativo
-
17/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/07/2023 00:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1084010-44.2023.4.01.3700
Itapoa Cavalcanti Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alice Emiliana Ribeiro Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2023 13:25
Processo nº 1001096-78.2022.4.01.3304
Caroline Paranhos de Jesus Almeida
Universidade Federal do Reconcavo da Bah...
Advogado: Renata Oliveira Silva Novais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2022 08:21
Processo nº 1001096-78.2022.4.01.3304
Universidade Federal do Reconcavo da Bah...
Caroline Paranhos de Jesus Almeida
Advogado: Renata Oliveira Silva Novais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2024 18:41
Processo nº 1003651-22.2023.4.01.3502
Porto &Amp; Pereira LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Daniel Puga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2023 17:32
Processo nº 1003651-22.2023.4.01.3502
Porto &Amp; Pereira LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Puga
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 11:23