TRF1 - 0029042-23.2019.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0029042-23.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014 EXECUTADO: A.
M.
DOS REIS & CIA LTDA - ME SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Fica intimado o executado para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
10/01/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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21/12/2021 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2021 13:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/10/2021 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 12:54
Juntada de documentos diversos
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04/05/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 22:23
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 07:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 22/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 08:17
Decorrido prazo de A. M. DOS REIS & CIA LTDA - ME em 16/10/2020 23:59:59.
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31/08/2020 01:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2020.
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31/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 12:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/08/2020 12:10
Juntada de volume
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21/08/2020 12:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/01/2020 10:38
RECEBIDOS DO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO NA VARA
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18/12/2019 17:43
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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18/12/2019 17:41
CONCILIACAO NAO REALIZADA
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18/12/2019 17:25
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
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04/11/2019 08:30
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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29/10/2019 10:49
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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25/10/2019 13:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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25/10/2019 13:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/10/2019 13:37
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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01/10/2019 15:31
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/09/2019 18:10
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/09/2019 18:10
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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27/09/2019 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2019 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/07/2019 14:57
Conclusos para despacho
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22/07/2019 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2019 15:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/07/2019 15:43
INICIAL AUTUADA
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02/07/2019 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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