TRF1 - 1002472-12.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002472-12.2021.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: JOAO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ PINHEIRO - MT2621/O POLO PASSIVO:DANIEL DA SILVA SANTOS e outros D E C I S Ã O Os embargos de terceiro deverão ser distribuídos por dependência à ação principal, nos termos do artigo 676 do CPC, de maneira que, como bem ressaltando pelo embargante, o deslocamento da competência para a Justiça Federal deve implicar na remessa de ambos os feitos, a ação principal e os embargos de terceiro.
Portanto, antes mesmo de apreciar a declinação de competência, determino a expedição de ofício ao Juízo da Comarca de Paranaíta/MT, a fim de que este encaminhe para esta 2ª Vara Federal em Sinop/MT os autos da ação principal nº 394-11.2015.811.0095 (Código 65892), o qual deve ser distribuído por dependência a estes autos de embargos de terceiro, para análise conjunta.
Assim que aportar neste juízo federal a ação principal, dê-se vista ao MPF para que se manifeste a respeito de eventual interesse em intervir no feito, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC, ante a presença de parte menor de idade no polo passivo, devendo, ainda, em caso de interesse, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal e todos os demais termos do processo, requerendo o que entender de direito.
Por fim, venham-me os autos conclusos para análise acerca do acolhimento da competência e demais questões pendentes.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
12/08/2022 17:46
Conclusos para decisão
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07/07/2022 22:36
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:36
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SANTOS em 30/06/2022 23:59.
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24/06/2022 10:17
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 04:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 16:53
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 16:53
Outras Decisões
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08/02/2022 16:18
Juntada de manifestação
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15/06/2021 09:54
Conclusos para decisão
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10/06/2021 15:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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10/06/2021 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2021 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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10/06/2021 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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