TRF1 - 1000527-95.2022.4.01.3201
1ª instância - Tabatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000527-95.2022.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLINDA MURAIARI IARICAUA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Analisando os autos, verificam-se que as PARTES anuíram com cálculos juntados aos autos e que os contratos de honorários firmado pela PARTE AUTORA com seu advogado também encontra-se nos autos.
Ante o exposto, homologo o cálculos acordados e defiro o destaque de 30% dos débitos vencidos a que a PARTE AUTORA vier a ter direito para pagamento dos honorários contratuais de seu advogado.
Expeça-se RPV, se o valor apurado das parcelas vencidas do benefício concedido não superar 60 salários ao tempo desta sentença, ou precatório, se houver a superação desse teto, observado o destaque para pagamento de honorários contratuais advocatícios e de eventual destaque para ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se apenas a PARTE AUTORA acerca da expedição para se manifestar no prazo de 5 dias (Portaria SEI/TRF1 10240709/2020).
Apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Vencido o prazo, remeta-se a RPV ou precatório ao TRF1 sem intimações.
Remetido precatório, arquivem-se os autos provisoriamente.
Juntado aos autos o ofício de depósito, intime-se a PARTE AUTORA da disponibilidade do valor.
Caso a PARTE AUTORA requeira transferência bancária, terá de indicar a conta bancária para transferência, informando se conta corrente ou poupança, número, agência e o nome do banco, além do nome completo e CPF do dono da conta.
Informados os dados da conta destinatária, oficie-se, pelo meio mais expedito, a instituição financeira responsável pelo depósito para transferir seus valores à conta indicada sem cobrança de qualquer valor pelo serviço e o envio da prova legível e clara da operação ao e-mail da Secretaria deste juízo no prazo de 5 dias.
Havendo ou não a transferência ou prova do levantamento após 30 dias da intimação da PARTE AUTORA e havendo prova da implantação do benefício concedido, ao arquivo definitivo.
Tabatinga/AM, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
17/10/2022 17:48
Conclusos para decisão
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15/10/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2022 23:59.
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26/08/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:21
Juntada de alegações/razões finais
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24/08/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2022 12:35
Juntada de manifestação
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27/07/2022 16:29
Juntada de manifestação
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14/07/2022 17:21
Conclusos para decisão
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14/07/2022 14:43
Juntada de impugnação
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08/07/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 21:38
Juntada de contestação
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06/07/2022 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a CLINDA MURAIARI IARICAUA - CPF: *40.***.*96-04 (AUTOR)
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05/07/2022 18:53
Outras Decisões
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24/06/2022 12:26
Conclusos para decisão
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24/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM
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24/06/2022 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2022 10:23
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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