TRF1 - 0021366-52.2013.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0021366-52.2013.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO:ADRIENE DE LIRA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUDMYLA NASCIUTTI MEDEIROS BELLO - GO50564, ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS - GO17874, WELLINGTON GALDINO - GO21050 e ISABELLY CASTRO DA SILVA E SANTOS - GO33820 DECISÃO/OFÍCIO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL e pela UNIÃO (PFN) contra OSVALDO AUGUSTO DA SILVA, PAULO SÉRGIO GUIMARÃES SANTOS, PAULO SERRANO BORGES, PLASTICOM - PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, REFRESCOS BANDEIRANTES IND.
E COM.
LTDA, ROBERTO ROMÃO DA SILVA, ROBERTO SOUZA FERREIRA, RONALDO ARAÚJO SILVA, ROOSEVELT RODRIGUES DA SILVA, RUY ARMANDO DE FIGUEIREDO NETO, SAMEDH - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA e SANTA RITA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, devedores remanescentes da execução desmembrada do processo originário 1998.35.00.011196-5 (nova numeração 0011185-17.1998.4.01.3500), que tramitou perante a 3ª Vara/GO. 02.
Pendentes requerimentos dos exequentes. 03. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Com relação a OSVALDO AUGUSTO DA SILVA, ocorreu a quitação da dívida perante a UNIÃO (PFN), conforme comprovante de ID 612233349 e manifestação da UNIÃO (PFN) no ID 1164170277. 05.
Resta, portanto, a dívida de R$13.935,50, atualizada em 19/12/2022, perante o BACEN (ID 1441521850). 06.
Foi realizada a penhora do veículo de placa ONC6721 (ID 362351976 - Pág. 222), conforme decisão de ID 362358378 - Pág. 85-87, por meio do auto de penhora, avaliação, depósito e intimação de ID 362358380 - Pág. 85, com avaliação, em 02/10/2015, de R$1.800,00. 07.
Foi deferida também a penhora de imóveis do referido executado por meio da decisão de ID 362358380 - Pág. 142-144, concretizada por meio do auto de penhora e depósito de ID 362358384 - Pág. 57. 08.
Foi determinada a intimação da UNIÃO (PFN) para comprovar o registro da penhora dos imóveis penhorados, juntando aos autos certidões de propriedade e ônus atualizadas e, uma vez apresentadas as certidões, foi determinada a expedição de carta precatória para a Comarca de Iporá/GO, com a finalidade de alienação judicial dos imóveis penhorados, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC; 09.
Como foi quitada a dívida de OSVALDO AUGUSTO DA SILVA em relação à UNIÃO (PFN) e tendo em vista o requerimento do item 2 de ID 380107552 - Pág. 2, INTIME-SE o BACEN para: a) comprovar o registro da penhora dos imóveis penhorados, juntando aos autos certidões de propriedade e ônus atualizadas; e b) informar se persiste o interesse na penhora do veículo de ID 362358380 - Pág. 85, no prazo de 5 (cinco) dias; 10.
EXTINGO, portanto, o cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO (PFN) em relação a OSVALDO AUGUSTO DA SILVA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, prosseguindo o cumprimento de sentença promovido pelo BACEN. 11.
No que se refere ao executado PAULO SÉRGIO GUIMARÃES SANTOS, houve a extinção da execução pelo pagamento (ID 362351976 - Pág. 212). 12.
Quanto ao executado PAULO SERRANO BORGES, houve a extinção da execução promovida pelo BACEN (ID 362358380 - Pág. 143 e 362358384 - Pág. 90). 13.
Entretanto, houve anteriormente o bloqueio de R$1.141,57 para o BACEN do referido executado por meio do BACENJUD em 15/05/2013 (362351970 - Pág. 147), ainda não transferido e depositado na conta n. 0682.635.00000096-5 (ID 1865738146). 14.
Desta conta de n. 0682.635.00000096-5 constaram os depósitos de R$199.823,44 (referente ao bloqueio de 362351965 - Pág. 195, de Refrescos Bandeirantes Ind. e Com.
Ltda, transferido no ID 362351976 - Pág. 149), de R$1.707,90 (referente ao bloqueio de 362351970 - Pág. 162, de Ruy Armando de Figueiredo Neto, transferido no ID 362351976 - Pág. 134), de R$3.415,78 (referente ao bloqueio de 362351970 - Pág. 147, de Paulo Sérgio Guimarães Santos, transferido no 362351976 - Pág. 134), de R$5.123,68 (referente ao bloqueio de 362351970 - Pág. 149, de Ronaldo Araújo Silva, transferido no ID 362351976 - Pág. 134) e de R$1.141,57 (referente ao bloqueio de 362351970 - Pág. 147, de Paulo Serrano Borges, ainda NÃO transferido). 15.
Também já houve o bloqueio de R$344,02 para a UNIÃO (PFN) do referido executado por meio do BACENJUD em 23/04/2014 (ID 362351976 - Pág. 124), depósito realizado na conta n. 0682.635.00000396-4 (ID 1865701193), juntamente com o valor bloqueado de R$224,30 de Roberto Souza Ferreira (ID 362351976 - Pág. 125). 16.
DETERMINO, portanto, o levantamento do saldo total da conta n. 0682.635.00000396-4 (ID 1865701193), a ser convertido em renda da UNIÃO (PFN), referente aos bloqueios de R$344,02, pertinente a PAULO SERRANO BORGES, e de R$224,30, pertinente a ROBERTO SOUZA FERREIRA, para pagamento de honorários advocatícios, mediante o código 2864 (Honorários Advocatícios). 17.
DETERMINO, ainda, o levantamento do saldo total da conta n. 0682.635.00000096-5 (ID 1865738146), a ser transferido para o BACEN, referente ao bloqueio de R$1.141,57, pertinente a PAULO SERRANO BORGES, mediante o procedimento indicado no ID 1441521846, com código de acesso a ser informado pelo BACEN, para o devedor Paulo Serrano Borges. 18.
Este expediente servirá como ofício para cumprimento dos itens 16 e 17. 19.
INTIME-SE O BACEN para informar código de acesso para recolhimento dos honorários depositados na conta n. 0682.635.00000096-5 (ID 1865738146), do devedor Paulo Serrano Borges, a fim de viabilizar a transferência determinada no item 17, no prazo de 5 (cinco) dias. 20.
Após, deverá permanecer a suspensão do feito em relação a PAULO SERRANO BORGES, nos termos do art. 921, inciso III, §1°, CPC/2015, pelo prazo de 1 (um) ano, e o arquivamento provisório do feito, sem baixa na distribuição, quanto a este executado (§2°, art. 921, CPC/2015), conforme ID 362358384 - Pág. 90. 21.
Quanto à executada PLASTICOM - PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em face de requerimento da UNIÃO (PFN) no ID 362358388 - Pág. 55 e do BACEN (ID 380107552), MANTENHO a determinação de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, §1°, CPC/2015, pelo prazo de 1 (um) ano, e do arquivamento provisório do feito, sem baixa na distribuição, quanto a esta executada (§2°, art. 921, CPC/2015), conforme ID 362358384 - Pág. 89. 22.
No que se refere a REFRESCOS BANDEIRANTES IND.
E COM.
LTDA, houve a extinção da execução pelo pagamento (ID 362351976 - Pág. 212). 23.
Quanto a ROBERTO ROMÃO DA SILVA, sucedido por seus herdeiros, foi extinta a execução em relação ao BACEN (ID 362358380 - Pág. 143 e 362358384 - Pág. 90) e em relação à UNIÃO (PFN), conforme ID 362358388 - Pág. 16. 24.
Quanto a ROBERTO SOUZA FERREIRA, registrado o seu falecimento, foi realizada a intimação de seu espólio, representado pela inventariante Técia Maria Geraldini Bueno Ferreira (ID 362358384 - Pág. 137), sem resposta. 25.
Conforme o item 15 acima, já foi realizado o bloqueio de R$224,30 por meio do BACENJUD em favor da UNIÃO (PFN). 26.
O BACEN requereu a penhora no rostos dos autos do processo n. 0258296-82, em curso perante a Justiça Comum Estadual de Goiás, do valor devido pelo espólio de Roberto Souza Ferreira (ID 380107552). 27.
Requereu, ainda, a transferência do saldo da conta n. 0682.635.00000096-5 (ID 380107552). 28.
Entretanto, conforme explicitado no item 14 acima, somente resta o saldo na conta referente ao bloqueio de R$1.141,57, de Paulo Serrano Borges, a ser transferido, pelo que este requerimento restou prejudicado. 29.
DEFIRO o requerimento do BACEN (ID 380107552) de penhora no rostos dos autos do processo n. 0258296-82, em curso perante a Justiça Comum Estadual de Goiás, do valor devido pelo espólio de Roberto Souza Ferreira, R$12.129,35, atualizado em 19/12/2022 (ID 1441521847). 30.
EXPEÇA-SE ofício ou carta precatória, conforme o caso, para cumprimento da penhora deferida. 31.
Quanto ao executado RONALDO ARAÚJO SILVA, houve a extinção da execução pelo pagamento (ID 362351976 - Pág. 212). 32.
No que se refere ao executado ROOSEVELT RODRIGUES DA SILVA, foi registrado seu falecimento (ID 362358380 - Pág. 54). 33.
Determinada a intimação de seus sucessores (ID 362358384 - Pág. 90). 34.
O BACEN requereu a extinção do cumprimento de sentença em relação aos sucessores do executado (ID 380107552). 35.
A UNIÃO (PFN) não se manifestou quanto à parte final do despacho de ID 799002075. 36.
INTIME-SE, portanto, a UNIÃO (PFN) para requerer o que entender de direito em relação a ROOSEVELT RODRIGUES DA SILVA tendo em vista a manifestação do BACEN e as diligências de ID 362358384 - Pág. 118, 362358388 - Pág. 33 e 362358388 - Pág. 35, no prazo de 05 (cinco) dias. 37.
EXTINGO, portanto, o cumprimento de sentença promovido pelo BACEN em relação a ROOSEVELT RODRIGUES DA SILVA e seus sucessores, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil, prosseguindo o cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO (PFN). 38.
Quanto ao executado RUY ARMANDO DE FIGUEIREDO NETO, houve a extinção da execução pelo pagamento (ID 362351976 - Pág. 212). 39.
No que se refere à executada SAMEDH - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, a UNIÃO (PFN) e o BACEN requereram a penhora do faturamento (ID 362358384 - Pág. 66 e 380107552). 40.
A UNIÃO (PFN) requereu, ainda, a realização de nova pesquisa de bens pelo SISBAJUD (ID 362358388 - Pág. 55). 41.
INDEFIRO nova tentativa de penhora de valores on-line, uma vez que já foram realizadas 3 (três) tentativas infrutíferas nos autos (ID 362351970 - Pág. 58, 362351976 - Pág. 122 e 362358384 - Pág. 30). 42.
Considerando as informações de tentativas infrutíferas na busca de bens da executada, DEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa SAMEDH - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 835, X, e 866 do CPC. 43.
NOMEIO, nos termos do art. 866, § 2°, do CPC, a empresa SAMEDH - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, através de seu representante, como administradora responsável pelo depósito e fiscalização da constrição a ser realizada, que deverá ser intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder ao depósito da primeira parcela mensal no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor do faturamento da empresa, de forma permanente, até a quitação integral do débito, em conta à disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal, agência 0682, PAB-Justiça Federal. 44.
Deverá, ainda, o(a) administrador(a) nomeado(a) juntar aos autos, mensalmente, o comprovante do depósito, bem como o demonstrativo sintético da contabilidade da empresa, a fim de comprovar a regularidade dos valores recolhidos, abrindo-se, em seguida, vista à(s) exequente(s) para controle do ato. 45.
Ressalto ao oficial de justiça que deverá consignar no mandado o nome do(a) representante legal nomeado(a) como administrador(a), bem como a aceitação do encargo. 46.
Realizada a penhora, INTIME-SE a empresa executada, na pessoa de seu representante legal, para oferta de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 47.
Restando infrutífera a diligência, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as providências úteis à satisfação do crédito. 48.
Por sua vez, quanto à executada SANTA RITA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, houve a extinção da execução promovida pelo BACEN (ID 362358380 - Pág. 143 e 362358384 - Pág. 90). 49.
Foi interposto pela executada o agravo de instrumento n. 0008525-83.2012.4.01.0000, não julgado até a presente data. 50.
A UNIÃO (PFN) entendeu pela continuidade da suspensão deste cumprimento de sentença enquanto pendente o julgamento do referido agravo (ID 362358388 - Pág. 55).
A decisão de ID 362358384 - Pág. 90 esclareceu que não houve notícia de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, pelo que o cumprimento de sentença deveria ter prosseguimento. 51.
INTIME-SE, portanto, a UNIÃO (PFN) para que requeira o que entender de direito em relação à executada SANTA RITA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias. 52.
INTIMEM-SE as partes, prazo de 5 (cinco) dias. 53.
Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias e apresentação pelo BACEN de código de acesso, ENCAMINHE-SE o expediente para realização da(s) aludida(s) transferência(s) à agência 0682 da Caixa Econômica Federal, determinadas nos itens 16 e 17.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 54.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (54.1) INTIMAR as partes, conforme item 52; (54.2) INTIMAR o BACEN, conforme itens 09 e 19; (54.3) INTIMAR a UNIÃO (PFN), conforme itens 36 e 51; (54.4) apresentado o código de acesso pelo BACEN para recolhimento dos honorários depositados na conta n. 0682.635.00000096-5 (ID 1865738146), do devedor Paulo Serrano Borges, ENCAMINHAR a presente decisão/ofício à agência 0682 da Caixa Econômica Federal, conforme itens 16, 17 e 18; (54.5) EXPEDIR ofício ou carta precatória para cumprimento dos itens 29 e 30; (54.6) EXPEDIR mandado para cumprimento dos itens 42 a 46; (54.7) oportunamente, CONCLUIR para decisão.
Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
11/10/2022 18:05
Juntada de Certidão
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11/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
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06/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:22
Juntada de manifestação
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08/06/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 19:43
Juntada de Certidão
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30/05/2022 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 15:06
Juntada de pedido de suspensão do processo
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03/03/2022 15:03
Juntada de pedido de suspensão do processo
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02/02/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2021 22:04
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 23:16
Conclusos para despacho
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27/10/2021 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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27/10/2021 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 14:05
Declarada suspeição por LEONARDO BUISSA FREITAS
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25/10/2021 15:34
Conclusos para decisão
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01/09/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2021 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 11:25
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO.
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07/06/2021 17:13
Juntada de cálculos judiciais
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16/03/2021 17:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/03/2021 17:04
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 3ª Vara Federal Cível da SJGO para Contadoria
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16/03/2021 17:04
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2021 06:47
Decorrido prazo de ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 06:45
Decorrido prazo de REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 06:44
Decorrido prazo de SANTA RITA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 06:42
Decorrido prazo de KARINE DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA em 02/02/2021 23:59.
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28/01/2021 22:57
Decorrido prazo de PAULO SERRANO BORGES em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 22:56
Decorrido prazo de ROBSON ROMAO DA SILVA em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 22:56
Decorrido prazo de ROBERTO ROMAO DA SILVA JUNIOR em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 22:56
Decorrido prazo de ADRIENE DE LIRA RODRIGUES em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 22:54
Decorrido prazo de RUY ARMANDO DE FIGUEIREDO NETO em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 22:53
Decorrido prazo de RONALDO ARAUJO SILVA em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 22:48
Decorrido prazo de WANESSA PEREIRA DA SILVA em 27/01/2021 23:59.
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14/12/2020 14:20
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2020 14:36
Juntada de manifestação
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28/10/2020 19:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2020.
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28/10/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 19:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2020.
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28/10/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 19:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2020.
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28/10/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 19:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2020.
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28/10/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 19:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2020.
-
28/10/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 18:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2020.
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28/10/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 18:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2020.
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28/10/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/10/2020 13:29
Juntada de volume
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30/09/2020 17:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/03/2020 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/09/2019 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/09/2019 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/09/2019 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/09/2019 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 petição da fazenda nacional
-
30/08/2019 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/08/2019 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 petição de karine de andrade rodrigues da silva
-
30/08/2019 10:49
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA FRUSTRADA - oficio nr.209/2019
-
30/08/2019 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2019 08:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AV.B, 178, ST OESTE
-
02/07/2019 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/07/2019 18:58
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
26/06/2019 15:39
OFICIO EXPEDIDO
-
25/06/2019 14:56
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - carta precatoriai nr.2452/2018
-
25/06/2019 14:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/06/2019 18:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MALOTE DIGITAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ - SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA 2452/2018
-
24/06/2019 16:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/06/2019 16:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/06/2019 11:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2019 08:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AV.B, 178, ST OESTE
-
04/06/2019 12:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/05/2019 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2019 15:13
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
21/05/2019 14:38
REMETIDOS CONTADORIA
-
13/03/2019 14:56
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - carta precatoria nr.2450/2018
-
13/03/2019 14:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/02/2019 10:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
14/02/2019 08:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
12/02/2019 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
07/02/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
22/01/2019 10:08
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - carta precatoria nr.2453/2018
-
22/01/2019 10:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/12/2018 13:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) mandado de intimação a wanessa pereira da silva
-
13/12/2018 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - mandados de intimação a roberto romão s junior e maria divina p da silva
-
13/12/2018 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 petição do trf-5ª região.29ª vara
-
29/11/2018 14:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/11/2018 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/11/2018 17:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 2453
-
19/11/2018 16:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2452
-
19/11/2018 16:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2450
-
08/11/2018 12:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/11/2018 18:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/11/2018 17:02
Conclusos para decisão- 4ª VARA
-
06/09/2018 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 petição da união
-
04/09/2018 09:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AV.B, 178, ST OESTE
-
23/08/2018 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2018 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2018 16:04
Conclusos para despacho - 10ª VARA
-
05/06/2018 16:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - P/ EXECUTADOS INTERPOR RECURSO À DECISÃO
-
23/04/2018 09:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
19/04/2018 13:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/04/2018 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/02/2018 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
22/02/2018 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2018 08:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/01/2018 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/11/2017 15:01
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP nº 2332/2017 (cumprida)
-
24/11/2017 15:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/08/2017 10:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
08/08/2017 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2017 08:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/07/2017 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/07/2017 16:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MALOTE DIGITAL ENCAMINHANDO CP 2332/2017 A COMARCA DE IPORA/GO
-
25/07/2017 10:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2332
-
07/07/2017 10:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/07/2017 18:06
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/06/2017 12:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/06/2017 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 petição do exequente
-
16/05/2017 18:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/03/2017 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 petição do exequente
-
16/03/2017 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2017 16:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/03/2017 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/03/2017 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) 01 PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
03/03/2017 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 petição do banco central do brasil
-
17/02/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR
-
26/01/2017 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
25/01/2017 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
16/12/2016 14:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/12/2016 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2016 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AV.B, 178, SETOR OESTE
-
06/12/2016 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2016 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) oficio nr.609/2016/pab, da caixa
-
05/12/2016 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 petição do exequente
-
02/12/2016 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 08:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AV.B, 178, ST OESTE
-
03/11/2016 09:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2016 09:20
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
28/10/2016 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/10/2016 11:53
OFICIO EXPEDIDO
-
29/09/2016 14:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/09/2016 13:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/09/2016 15:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2016 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
22/04/2016 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2016 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AV.B, 178, ST OESTE
-
15/02/2016 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/12/2015 08:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIAS NR.431/2015
-
17/12/2015 08:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/11/2015 15:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
25/11/2015 08:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 PETIÇÃO DO BCO CENTRAL DO BRASIL
-
10/11/2015 09:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR
-
16/10/2015 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/09/2015 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
09/09/2015 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO NR.138/2015, RECEITA FEDERAL, GOIANIA
-
13/08/2015 16:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
13/08/2015 12:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA NR.435/2015/2015
-
13/08/2015 12:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/07/2015 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO NR.1359;2015, DO DETRAN-GO
-
15/05/2015 15:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - Carta Precatória 431/2015 (Iporá-GO) e Carta Precatória 435/2015 (Rio de Janeiro-RJ)
-
27/04/2015 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - vista à Samedh - Assistência Médico Hospitalar Ltda.
-
23/04/2015 15:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
22/04/2015 09:06
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - carta precatoria nr.434/2015
-
22/04/2015 09:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/04/2015 18:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
15/04/2015 09:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
14/04/2015 14:48
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/04/2015 16:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
09/04/2015 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
08/04/2015 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2015 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AV.B, 178, ST OESTE
-
09/03/2015 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/03/2015 18:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/03/2015 16:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 03 MANDADOS DE PENHORA, DEPOSITO, AVALIAÇÃO, REGISTRO E INTIMAÇÃO
-
04/03/2015 16:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) CARTA PRECATÓRIA 435/2015 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ
-
04/03/2015 16:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CARTA PRECATÓRIA 434/2015 - COMARCA DE ITUMBIARA/GO
-
04/03/2015 16:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA 431/2015 - COMARCA DE IPORÁ/GO
-
06/02/2015 14:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
05/02/2015 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/02/2015 14:44
Conclusos para decisão
-
04/02/2015 14:40
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
12/12/2014 11:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/12/2014 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 petição do bco central do brasil
-
24/11/2014 18:22
OFICIO EXPEDIDO
-
21/11/2014 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
20/11/2014 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2014 08:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - JOVERCINO
-
03/11/2014 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2014 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AO BACEN
-
06/10/2014 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
06/10/2014 16:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/10/2014 16:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/09/2014 14:18
OFICIO EXPEDIDO
-
17/09/2014 18:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/09/2014 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
01/09/2014 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/08/2014 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/08/2014 16:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2014 18:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2014 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 PETIÇÃO DO BCO CENTRAL DO BRASIL
-
13/08/2014 18:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/08/2014 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) 01 PETIÇÃO DO EZEQUENTE
-
01/08/2014 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2014 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AV.B, 178, ST OESTE
-
23/07/2014 18:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/07/2014 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO NR.531/2014/PAB, DA CAIXA
-
22/07/2014 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/07/2014 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 PETIÇÃO DE REFRESCOS BANDEIRANTES IND.E COM.LTDA
-
14/07/2014 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
14/07/2014 09:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO NR.503/2014
-
11/07/2014 12:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/07/2014 16:48
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 503/2014 À CAIXA
-
10/07/2014 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA 45/2014 AO BACEN
-
24/06/2014 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
12/06/2014 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/06/2014 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/06/2014 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO NR.428/2014/PAB, DA CAIXA
-
03/06/2014 13:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO NR.411/2014
-
28/05/2014 15:00
OFICIO EXPEDIDO - OF. 411/2014 A CAIXA
-
19/05/2014 18:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/05/2014 18:31
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
09/05/2014 15:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/05/2014 15:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/04/2014 17:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2014 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - oficio da CAIXA
-
03/04/2014 13:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/03/2014 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 PETIÇÃO DO BCO CENTRAL DO BRASIL
-
25/03/2014 18:31
OFICIO EXPEDIDO
-
25/03/2014 14:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/03/2014 18:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/03/2014 18:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/03/2014 14:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2014 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA 18/2014 AO BANCO CENTRAL
-
07/02/2014 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
07/02/2014 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 01 PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
07/02/2014 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2014 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AV.B, 178, ST OESTE
-
24/01/2014 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/01/2014 10:01
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - refrescos bandeirantes
-
08/01/2014 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pet da Refrescos Bandeirantes
-
27/11/2013 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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22/11/2013 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/11/2013 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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25/10/2013 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 01 PETIÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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30/09/2013 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA 113/2013 - BANCO CENTRAL
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09/09/2013 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/09/2013 15:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESMEMBRAMENTO ORDENADO PELA MM JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA
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09/09/2013 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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04/09/2013 10:53
INICIAL AUTUADA
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28/08/2013 14:46
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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