TRF1 - 1023546-27.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1023546-27.2022.4.01.3300 AUTOR: DIELIO FERNANDES DO SACRAMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/02/2023 10:08
Juntada de manifestação
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15/02/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 16:13
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 12:10
Juntada de comunicações
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04/08/2022 18:44
Juntada de réplica
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29/07/2022 17:22
Juntada de comunicações
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12/07/2022 03:15
Decorrido prazo de DIELIO FERNANDES DO SACRAMENTO em 11/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/06/2022 23:59.
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18/06/2022 17:55
Juntada de contestação
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14/06/2022 20:17
Juntada de manifestação
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09/06/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 08:03
Juntada de Certidão
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09/06/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 08:03
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2022 13:52
Conclusos para decisão
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23/05/2022 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2022 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/05/2022 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/05/2022 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2022 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2022 20:54
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 15:44
Outras Decisões
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06/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
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04/05/2022 18:50
Juntada de emenda à inicial
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18/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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12/04/2022 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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