TRF1 - 1008039-65.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 09:01
Decorrido prazo de OSMARINA MOREIRA GOMES OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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09/11/2024 01:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2024 01:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de OSMARINA MOREIRA GOMES OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/10/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:16
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2024 15:13
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2024 14:05
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 14:09
Juntada de cumprimento de sentença
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15/08/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:32
Decorrido prazo de OSMARINA MOREIRA GOMES OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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19/07/2024 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 12:02
Juntada de impugnação
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27/03/2024 10:16
Juntada de substabelecimento
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25/03/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
25/03/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 16:00, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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25/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:11
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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22/03/2024 08:11
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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06/02/2024 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de OSMARINA MOREIRA GOMES OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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09/01/2024 07:39
Juntada de Certidão
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09/01/2024 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:19
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/01/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
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19/12/2023 11:47
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2023 11:44
Juntada de contestação
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13/12/2023 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2023 23:59.
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10/11/2023 01:15
Decorrido prazo de OSMARINA MOREIRA GOMES OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:06
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008039-65.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSMARINA MOREIRA GOMES OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Encaminhe-se o feito à Central de Conciliação, a fim de que seja feita audiência entre as partes, nos termos do art. 334, caput, do CPC.
Decorrido o prazo da contestação, caso não existe transação entre as partes, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação. -
23/10/2023 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
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10/10/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/10/2023 08:46
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2023 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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