TRF1 - 1030607-61.2021.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1030607-61.2021.4.01.3400 IMPETRANTE: ELISABETE BENEDITA DA SILVA IMPETRADO: PRESIDENTE DA 9 JUNTA DE RECURSOS DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA · Trata-se de mandado de segurança impetrado por ROBERTA MOREIRA PAIVA CERIBELLI contra ato do GERENTE EXECUTIVO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA – ASA SUL, no qual pede que a autoridade impetrada seja compelida a analisar seu pedido administrativo de emissão de certidão de tempo de contribuição.
Na petição inicial (ID 970990661), a impetrante alega que requereu administrativamente certidão de tempo de contribuição perante a autarquia previdenciária em 10/11/2021, sob o protocolo de nº 346416707.
Afirma que até a impetração do presente mandamus, seu requerimento ainda não havia sido analisado.
Pede a concessão de medida liminar.
Atribui à causa o valor de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Comprova o recolhimento de custas (ID 970990667).
Junta procuração e documentos.
Foi deferida a gratuidade de justiça e deferida liminar.
De tal decisão, foram opostos embargos de declaração Em informações, a autoridade coatora pugnou preliminarmente pela falta de interesse processual, tendo em vista o julgamento do requerimento administrativo.
A seguir, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Houve perda do objeto dos embargos de declaração, ante a conclusão administrativa.
Tendo em vista a informação de que houve o julgamento administrativo do requerimento, objeto do presente, não há razão para se prosseguir no processamento da presente ação.
Pelo exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no §5º do art. 6º da Lei 12.016/2009, ou seja, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 2 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) Juiz Federal -
14/06/2022 04:01
Decorrido prazo de ELISABETE BENEDITA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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26/05/2022 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
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07/08/2021 03:57
Decorrido prazo de ELISABETE BENEDITA DA SILVA em 05/08/2021 23:59.
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30/07/2021 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:54
Decorrido prazo de Presidente da 9 Junta de recursos do INSS em 23/07/2021 23:59.
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21/07/2021 09:24
Juntada de Informações prestadas
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11/07/2021 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2021 19:55
Juntada de diligência
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06/07/2021 12:10
Juntada de embargos de declaração
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05/07/2021 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 21:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 21:57
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2021 10:57
Conclusos para decisão
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19/05/2021 10:56
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:55
Juntada de Certidão
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18/05/2021 16:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/05/2021 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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