TRF1 - 1003583-57.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 18:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/02/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULO EMIDIO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO EMIDIO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:15
Publicado Ato ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1003583-57.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
30/01/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2024 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
-
28/11/2023 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2023 00:16
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:24
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO EMIDIO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO EMIDIO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:16
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
21/11/2023 22:16
Homologada a Transação
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21/11/2023 16:14
Juntada de Ata de audiência
-
20/11/2023 10:02
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2023 13:33
Cancelada a conclusão
-
17/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2023 13:31
Cancelada a conclusão
-
17/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003583-57.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO EMIDIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO DE QUEIROZ CARDOSO - GO34746 e THAYNNA ULTRA COSTA - GO57668 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 e LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DESPACHO 1.
Mantenho a audiência designada.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
16/11/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:58
Juntada de contestação
-
16/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:55
Juntada de impugnação
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08/11/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 02:08
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:08
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:24
Juntada de contestação
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06/11/2023 09:23
Juntada de manifestação
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30/10/2023 20:25
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2023 17:17
Juntada de manifestação
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26/10/2023 00:06
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:01
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003583-57.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO EMIDIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNNA ULTRA COSTA - GO57668 e DIEGO DE QUEIROZ CARDOSO - GO34746 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DESPACHO O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda, autuada sob o n. 1002398-18.2022.401.3507.
Todavia, o referido processo possui objeto diverso (contra INSS).
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Fica designada audiência a ser realizada em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), no dia 20/11/2023, às 14h40min, devendo a parte autora comparecer à audiência, acompanhada ou não por advogado(a) constituído(a).
Intime-se a parte autora da designação da audiência, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como para informar endereço de e-mail cadastrado no aplicativo, no prazo de 02 (dois) dias.
O(a) advogado(a) tem que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail.
Além disso, o(a) advogado(a) deverá: I - informar por petição no processo o seu número de telefonia móvel, bem como o seu endereço de e-mail e o da parte, caso ela possua; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - convocar a parte para comparecer ao seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade, no dia e horário designados para realização da audiência, ou indicar o e-mail da parte autora, a fim de viabilizar a sua participação de onde ela estiver; IV – acessar o link da audiência enviado para o seu e-mail.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) telefonar para o número 64-2102 - 2101.
Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/10/2023 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2023 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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17/10/2023 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/10/2023 12:41
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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