TRF1 - 1008160-45.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008160-45.2022.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:OCTAVIA ELIZA MOURA ABRAHAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GRAZIELLE APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA - DF58762 SENTENÇA Embargos de Declaração 1.
Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos quais apontam suposta omissão na sentença de Id 1875036648.
Intimadas para contrarrazões, a embargada se manifestou pela rejeição. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Os Embargos Declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Dentro desse contexto, verifico não assistir razão à parte embargante quando opôs os presentes Embargos de Declaração, uma vez que o decisum, ora embargado, retrata o entendimento adotado diante da situação dos autos e encontra-se devidamente fundamentado, especialmente no tocante ao ponto posto em discussão.
Observa-se, pois, que o inconformismo do recorrente se refere ao próprio acerto ou desacerto da decisão, o que desafia recurso próprio, pois o exame de eventual erro não se insere nos estreitos limites dos Embargos de Declaração. 3.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008160-45.2022.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:OCTAVIA ELIZA MOURA ABRAHAO SENTENÇA 1.
Relatório.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de OCTÁVIA ELIZA MOURA ABRAHAO, por meio da qual objetiva a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 272.310,50 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos), referente ao contrato de crédito consignado nº 042733110000383513.
Diante da impossibilidade de acordo, foi expedido o respectivo mandado de citação.
A requerida foi citada e arguiu, em se de e embargos à monitória, a litispendência com relação aos autos nº 1008155-23.2022.4.01.3400.
Instada a manifestar-se, a Caixa reconheceu a litispendência apontada. É o que importa relatar.
DECIDO. 2.
Fundamentação. É fato inequívoco nos autos que a ação 1008155-23.2022.4.01.3400 veicula os mesmos pedidos, causa de pedir e partes deste processo.
O ajuizamento de duas ou mais demandas pela mesma parte, com pedido principal idêntico e em virtude da mesma causa de pedir, caracteriza a litispendência, conforme preconiza o art. 301, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Logo, impõe-se a extinção do presente feito sem resolução de mérito. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Em homenagem ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §6º, do CPC.
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. -
28/02/2023 03:40
Decorrido prazo de OCTAVIA ELIZA MOURA ABRAHAO em 24/02/2023 23:59.
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28/02/2023 03:38
Decorrido prazo de OCTAVIA ELIZA MOURA ABRAHAO em 24/02/2023 23:59.
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20/02/2023 19:18
Juntada de embargos à ação monitória
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20/02/2023 19:14
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2023 10:02
Juntada de procuração
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06/02/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 19:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/02/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 11:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/01/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 22:10
Mandado devolvido para redistribuição
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10/01/2023 22:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/01/2023 22:08
Mandado devolvido para redistribuição
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10/01/2023 22:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
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02/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
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18/08/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 18:36
Juntada de diligência
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12/08/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 05:48
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/05/2022 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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14/05/2022 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 08:34
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/04/2022 23:59.
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18/03/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 14:46
Recebidos os autos
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15/03/2022 14:46
Recebidos os autos
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15/03/2022 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Seção Judiciária do Distrito Federal
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15/03/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 12:03
Outras Decisões
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12/03/2022 19:42
Juntada de procuração
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15/02/2022 15:22
Conclusos para decisão
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15/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
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15/02/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/02/2022 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2022 13:57
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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