TRF1 - 1008899-66.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:50
Juntada de termo
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12/05/2025 10:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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07/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ADAO GOMES DE MORAIS em 30/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ADAO GOMES DE MORAIS em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1008899-66.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO GOMES DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, haja vista a ausência injustificada à perícia designada.
Anápolis/GO, 13 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/03/2024 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:06
Juntada de laudo pericial
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17/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ADAO GOMES DE MORAIS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008899-66.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADAO GOMES DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL PEREIRA DA SILVA - GO47147 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1 - Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez). 2 - Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira - CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3 - Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 11/12/2023, às 07:15 horas, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade (realizado por ordem de chegada).
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. 4 - O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes dos anexos I e II da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, os quais consistem em formulários que trazem a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, bem como aos eventualmente formulados pela parte autora, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito. 6 - Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar, no prazo legal. 7 – Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANÁPOLIS, 6 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/11/2023 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2023 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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30/10/2023 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2023 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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