TRF1 - 1008229-28.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008229-28.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILIAM PEREIRA DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA DE SOUSA ALVES - GO24778 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1 - Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez). 2 - Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira - CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3 - Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 14/12/2023, às 12:00 horas, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade (realizado por ordem de chegada).
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. 4 - O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes dos anexos I e II da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, os quais consistem em formulários que trazem a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, bem como aos eventualmente formulados pela parte autora, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito. 6 - Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar, no prazo legal. 7 – Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis, GO, 6 de novembro de 2023.
Alaôr Piacini Juiz Federal -
02/10/2023 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028499-43.2002.4.01.3400
Jose Paulo Lago Alves Pequeno
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Gustavo Damaso Halada
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2023 15:18
Processo nº 1013931-83.2023.4.01.4300
Shirley Alves Araujo Aires Gomes
Uniao Federal
Advogado: Vinicius Alves Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2023 16:58
Processo nº 1105233-80.2023.4.01.3400
Wanderson Ferreira da Silva
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Wilibaldo Miguel Borgmann Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2023 12:05
Processo nº 0001578-58.2014.4.01.4101
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jorge Sebastiao de Carvalho
Advogado: Lucilene de Oliveira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2014 11:51
Processo nº 1007188-66.2023.4.01.4200
Severino Barbosa Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2023 11:09