TRF1 - 1008959-39.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1008959-39.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: S.R.P.
MOTA - ME, SANDRA REGINA PEREIRA MOTA VALOR DA DÍVIDA: $102,955.76 Nome: S.R.P.
MOTA - ME Endereço: RUA CRUZEIRO DO SUL QUADRA 34, 445, LOTE 08, JARDIM ALVORADA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75104-390 Nome: SANDRA REGINA PEREIRA MOTA Endereço: RUA ISRAEL PINHEIRO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, 22, CASA, VILA RICA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75103-737 VALOR DA DÍVIDA: R$ 102.955,76 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 23101711440400000001859077370 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 23101711450400000001859077371 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 23101711451000000001859077372 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 23101711451500000001859077373 EXTRATO DE CONTA Extrato 23101711452200000001859077374 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 23101711452500000001859077375 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 23101711452900000001859077376 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 23101711460200000001859077377 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 23102514315800000001859077378 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 23101711430400000001859077369 Petição intercorrente Petição intercorrente 23102709595763700001863374340 1008959-39.2023.4.01.3502 - Manifestação Petição intercorrente 23102710001946400001863374342 PROCURAÇÃO (1) Procuração 23102710003612100001863374345 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23102710003612000001863374347 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23110309041057700001873303342 -
25/10/2023 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015972-07.2023.4.01.3400
Lucas Bustamante Perrone de Farias
Centro Universitario de Franca
Advogado: Karina Martins Berwanger
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2024 17:40
Processo nº 1014124-98.2023.4.01.4300
Luciene Rodrigues Mendes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2023 11:55
Processo nº 1002477-90.2023.4.01.3400
Ilderlandio Teixeira de Araujo
Uniao Federal
Advogado: Ilderlandio Teixeira de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2023 18:28
Processo nº 0003664-34.2002.4.01.4000
Severiana da Conceicao Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vicente Pereira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2002 08:00
Processo nº 1003529-91.2023.4.01.3507
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Joao Carlos da Silva Pinto
Advogado: Barbara Chris Janones Cardoso Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 16:07