TRF1 - 1002392-71.2023.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:53
Juntada de manifestação
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21/06/2025 16:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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21/06/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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04/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:29
Processo Desarquivado
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04/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/04/2025 16:52
Arquivado Provisoramente
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03/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:09
Juntada de manifestação
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19/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/02/2025 15:31
Expedição de Documento RPV.
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14/02/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/01/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 08:55
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 14:16
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 14:16
Homologada a Transação
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27/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:01
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 08:21
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2024 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:49
Juntada de impugnação
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05/10/2024 15:35
Juntada de laudo de perícia médica
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02/07/2024 17:24
Juntada de informação
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19/06/2024 00:35
Decorrido prazo de HIGOR BERNARDES ALVES LEAL BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:57
Decorrido prazo de THAIS MACCHIOLI DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:46
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:36
Juntada de manifestação
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22/05/2024 10:30
Juntada de manifestação
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1002392-71.2023.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 242 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Fica nomeado, nesta data, o Dr.
Dalvo da Silva Nascimento Júnior, CRM/GO 5762, especialidade em Ortopedia para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 04/07/2024.
Horário de realização da perícia: 13h50min (Horário de Brasília) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT.
Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade.
Sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 9 de maio de 2024. assinado eletronicamente -
21/05/2024 23:06
Perícia agendada
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21/05/2024 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2024 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2024 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 22:59
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2024 10:26
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2023 00:49
Decorrido prazo de HIGOR BERNARDES ALVES LEAL BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:03
Decorrido prazo de THAIS MACCHIOLI DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2023 09:56
Juntada de manifestação
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30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1002392-71.2023.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a inicial foi recebida em Secretaria e será tratada, em conformidade com o determinado no artigo 240 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Intimar a parte autora, por intermédio de seu/sua advogado(a) para ciência: Art. 240.
Estando a petição inicial em ordem, deverá a Secretaria, independentemente de despacho, mediante atos ordinatórios, efetuar: I – a designação e a redesignação, se necessária, de perícias médicas, nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, sendo que, do ato ordinatório, deverá constar a determinação de intimação das partes autora e ré, para que possam apresentar outros quesitos, se assim o entenderem, bem como indicar assistente(s) técnico(s); II – a designação de audiência, segundo pauta disponibilizada pelo Juiz, quando necessária à instrução do feito, promovendo a intimação das partes, bem assim o seu cancelamento, quando necessário. § 2º.
A perícia médica é cabível nos processos em que há pedido de concessão ou restabelecimento de aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, pensão por morte a maior inválido ou o adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213, de 1991, a qualquer aposentadoria.
Além disso, deverá ser observado se documentação médica juntada aos autos atende ao disposto no Capítulo IV, Seção V, Art. 18 da Portaria Presi 8016281 de 24 de abril de 2019.
Art. 18.
Incumbe àquele que produzir o documento digital ou digitalizado realizar sua juntada aos autos e zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade.
Barra do Garças/MT, 26 de outubro de 2023 assinado eletronicamente -
26/10/2023 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2023 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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11/10/2023 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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