TRF1 - 1001725-13.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001725-13.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BENDO & CIA LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 3 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001725-13.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BENDO & CIA LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001725-13.2018.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BENDO & CIA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDNEUSA MARCIA DE MORAIS - TO3872 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1874680685). -
02/05/2019 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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01/05/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 15:51
Conclusos para despacho
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30/04/2019 15:50
Juntada de Certidão
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25/04/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 22:15
Conclusos para despacho
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15/04/2019 17:07
Juntada de informação
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12/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2019 16:58
Conclusos para despacho
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03/04/2019 16:38
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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13/03/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 09:56
Conclusos para despacho
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13/03/2019 09:00
Juntada de manifestação
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26/02/2019 14:14
Juntada de Petição intercorrente
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25/02/2019 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2019 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2019 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2019 18:09
Concedida a Segurança
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22/02/2019 09:52
Conclusos para julgamento
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21/02/2019 19:09
Juntada de Parecer
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30/01/2019 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2019 12:11
Juntada de manifestação
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12/12/2018 05:07
Decorrido prazo de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Tocantins em 11/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 01:59
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
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27/11/2018 18:57
Juntada de diligência
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27/11/2018 18:57
Mandado devolvido cumprido
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26/11/2018 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2018 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2018 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/11/2018 19:01
Expedição de Mandado.
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14/11/2018 20:11
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2018 16:02
Conclusos para decisão
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12/11/2018 10:45
Juntada de manifestação
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07/11/2018 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 10:17
Conclusos para decisão
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05/11/2018 19:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/11/2018 19:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2018 18:58
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2018 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
03/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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