TRF1 - 0049935-48.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0049935-48.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: FENIX COMERCIO DE PNEUS LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA RATTI - MT30072-A AGRAVADO: NILSON BARBIERI DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR: POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAR CONTRA O SÓCIO.
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA: INOCORRÊNCIA.
Dissolução irregular 1. É cabível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio agravado que exercia poderes de gestão na data (07.12.2015) da dissolução irregular (Súmula 435/STJ) da sociedade empresária originariamente executada (REsp “repetitivo” do STJ nº 1.643.944/SP, r.
Ministra Assusete Magalhães, 1ª Seção em 25.05.2022).
Sucessão tributária 2.
O exercício da mesma atividade comercial e o funcionamento no antigo endereço da executada originária são insuficientes para caracterizar sucessão empresarial para fins de inclusão na execução fiscal de crédito tributário (CTN, art. 133). 3.
Não está demonstrado que a empresa agravada adquiriu os bens integrantes do fundo de comércio da devedora originária.
As disposições do art. 133 do CTN dirigem-se, em primeiro lugar, à autoridade fiscal com poderes de lançamento do tributo, no processo administrativo em que a alegada sucessora poderá exercer ampla defesa. 4.
Agravo de instrumento da União/exequente parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento da exequente, nos termos do voto do relator.
Brasília, 27.11.2023.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF 1 relator -
01/11/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 31 de outubro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL, .
AGRAVADO: FENIX COMERCIO DE PNEUS LTDA - EPP, NILSON BARBIERI DE OLIVEIRA, Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA RATTI - MT30072-A .
O processo nº 0049935-48.2017.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27/11/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
02/02/2021 03:25
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/02/2021 23:59.
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27/01/2021 00:10
Decorrido prazo de CAICARA RECAPAGENS DE PNEUS LTDA - ME em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:08
Decorrido prazo de NILSON BARBIERI DE OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:08
Decorrido prazo de FENIX COMERCIO DE PNEUS LTDA - EPP em 26/01/2021 23:59.
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28/10/2020 08:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2020.
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28/10/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/10/2017 19:02
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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03/10/2017 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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03/10/2017 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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03/10/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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