TRF1 - 1010888-16.2023.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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11/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:26
Juntada de Informação
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11/10/2024 14:26
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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17/09/2024 00:05
Decorrido prazo de R. P. MADEIRAS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:40
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1010888-16.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002068-66.2014.8.14.0130 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:R.
P.
MADEIRAS LTDA EMENTA PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
Orientação jurisprudencial assente nesta Corte, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a de que nas execuções fiscais cabe ao juiz ordenar a suspensão do curso processual e posterior arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, no caso de paralisação do feito por inércia da parte exequente, só sendo cabível a extinção do processo, por aplicação subsidiária do quanto disposto no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil de 1973, ou no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil de 2015, como último recurso para regularizar a marcha processual, e desde que precedida de intimação pessoal da parte para suprir a falta, no prazo de quarenta e oito horas ou de cinco dias, respectivamente. 2.
De outro lado, em sede de recurso especial, sob a sistemática do recurso repetitivo, a Corte Superior de Justiça reafirmou sua orientação jurisprudencial no sentido de ser válida a extinção, de ofício, da execução fiscal, com fundamento em abandono da causa, diante de inércia da Fazenda Pública. 3.
Hipótese em que, além de não haver sido observada a disposição inscrita no parágrafo 1º do último dos referidos dispositivos, determinante de intimação pessoal da parte para suprir a falta, no prazo de cinco dias, a não efetivação ainda da citação da executada faz aplicável ao caso a norma específica inscrita no artigo 40 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, de disciplina das execuções fiscais. 4.
Recurso de apelação provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 01/07/2024.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
22/08/2024 13:43
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2024 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:02
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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02/07/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 16:02
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 4 de junho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: R.
P.
MADEIRAS LTDA, .
O processo nº 1010888-16.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01/07/2024 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
04/06/2024 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:22
Incluído em pauta para 01/07/2024 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 2.
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07/05/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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07/05/2024 17:20
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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30/04/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/04/2024 15:17
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: R.
P.
MADEIRAS LTDA, .
O processo nº 1010888-16.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29/04/2024 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
02/04/2024 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:38
Incluído em pauta para 29/04/2024 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 2.
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28/11/2023 14:45
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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28/11/2023 14:45
Juntada de Certidão de julgamento
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04/11/2023 00:00
Publicado Intimação de pauta em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 31 de outubro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: R.
P.
MADEIRAS LTDA, .
O processo nº 1010888-16.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27/11/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
31/10/2023 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:57
Incluído em pauta para 27/11/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 2.
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19/07/2023 09:00
Conclusos para decisão
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18/07/2023 19:11
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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18/07/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Turma
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18/07/2023 19:09
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/07/2023 19:02
Classe retificada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/06/2023 14:08
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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