TRF1 - 0006021-57.2015.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0006021-57.2015.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS FORMIGA JUNIOR - MT5645/O, IONI FERREIRA CASTRO - MT4298/B, LAELCO CAVALCANTI JUNIOR - MT14954/O e JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES - MT12794/B POLO PASSIVO:MARCOS THIAGO STABILE DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAREN RUBIN - MT10803/O, PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - MT23126/O e CRISTIANO EUSTAQUIO DE SOUZA JUNIOR - MT23547/O SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região contra ato praticado pelo Prefeito Municipal de Sorriso/MT e pelo Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo n. 03/2015.
A impetrante alega, em síntese, que o Edital 03/2015 é nulo, tendo em vista que a formação profissional exigida (Licenciatura em Educação Física) é incompatível com a atividade a ser desempenhada, a qual exige a formação em Bacharelado em Educação Física.
Asseverou, ainda, que a nulidade decorre do fato de o referido edital não conter cláusula que disponha sobre o dever de os candidatos estarem devidamente inscritos junto ao Conselho Regional de Educação Física.
Na decisão ID 183574872 – pág. 54 foi deferida parcialmente a liminar, tendo sido determinada a suspensão de eventual nomeação e posse relativa aos cargos impugnados.
Após petição da impetrante, foi deferida a emenda à inicial para constar o Processo Seletivo Simplificado n. 03/2015 como objeto da lide, ao invés do Processo n. 02/2014 informado de forma equivocada na exordial (ID 183574872 – pág. 85).
O Prefeito Municipal de Sorriso/MT prestou informações no ID 183574872 – págs. 91-95, nas quais pugnou pela denegação da segurança.
O MPF manifestou-se no ID 183574872 – págs. 115-118 pela concessão parcial da segurança.
Na decisão ID 183574878 – pág. 01 os candidatos contratados foram reconhecidos como litisconsortes passivos necessários, razão pela qual determinou-se a citação dos mesmos.
Os requeridos Antônio Simões de Oliveira Neto (ID 183574878 – págs. 58-69), Cassiano Bolonha Gonçalves, Marcos Thiago Stabile dos Santos, Estela Kamila Lorenzetti Lemke e Milka Juliana de Paula (ID 183574878 – págs. 78-89), apresentaram suas respectivas contestações.
Na decisão ID 2026907691 determinou-se a citação por edital do requerido Ricardo Roberto de Oliveira, o qual apresentou contestação por negativa geral por meio de advogado dativo nomeado (ID 2033580672).
A impetrante apresentou impugnação à contestação (ID 2092641658). É o relatório.
Decido. i - Negativa geral – regularidade da contestação Inicialmente, quanto a alegada irregularidade da contestação por negativa geral apresentada pelo requerido Ricardo Roberto de Oliveira, entendo que não merece prosperar.
Consoante dispõe o art. 341, parágrafo único, do CPC, o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo.
A prerrogativa de contestação por negativa geral se presta a auxiliar aquele que se encontra em dificuldades no desempenho da defesa, o que se verifica no caso, uma vez que o requerido foi citado por edital e não foi possível ao defensor dativo nomeado manter contato com o mesmo. ii – Perda do objeto Em sede de contestação, os requeridos suscitaram preliminar de falta de interesse de agir diante da perda superveniente do objeto.
O presente mandado de segurança tem como objeto de mérito a anulação do Processo Seletivo Simplificado n. 03/2015, especificamente quanto às vagas para o cargo de “Professor – Licença Plena em Educação Física”, bem como a realização de um novo concurso com a alteração dos requisitos para atender a demanda da Secretaria de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT.
Não obstante tenha sido deferida em parte a liminar pleiteada consoante se verifica da decisão ID 183574872 – pág. 54, verifica-se que o não cumprimento da determinação deu-se essencialmente em razão da indicação equivocada do Processo Seletivo Simplificado na petição inicial.
Diante do equívoco, foi deferida a emenda à inicial, tendo sido determinada nova intimação da autoridade impetrada em 19/02/2016 para cumprimento da liminar concedida (ID 183574872 – pág. 85).
Entretanto, a nomeação dos candidatos já havia sido efetivada à época da intimação da última decisão.
O Processo Seletivo Simplificado n. 03/2015 foi realizado, os candidatos foram contratados e desempenharam suas atividades até 09/12/2016, conforme se verifica das cópias dos contratos celebrados acostados em anexo à manifestação ID 1526004882.
Em análise à situação fática posta nesse momento, verifica-se que a prestação jurisdicional não será mais útil nesse momento, diante da falta de interesse processual superveniente da impetrante.
Os atos do processo seletivo já foram praticados na integralidade e já houve, inclusive, o encerramento dos contratos temporários em dezembro de 2016.
O objeto da ação – anulação do Processo Seletivo Simplificado n. 03/2015 e realização de um novo processo para o ano de 2016 - foi esvaziado posteriormente ao ajuizamento da demanda, pelo que a extinção desta é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a perda de objeto e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários advocatícios, por força da Lei n.° 12.016/2009.
Fixo os honorários do defensor dativo Dr.
Paulo Fidelis Miranda Gomes, OAB MT23126/O, em R$ 250,00, consoante artigo 25 da Resolução CJF n.° 305/2014.
Providencie-se o necessário para o pagamento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
08/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 0006021-57.2015.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO Advogados do(a) IMPETRANTE: IONI FERREIRA CASTRO - MT4298/B, JOSE CARLOS FORMIGA JUNIOR - MT5645/O, JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES - MT12794/B, LAELCO CAVALCANTI JUNIOR - MT14954/O LITISCONSORTE: MILKA JULIANA DE PAULA, ANTONIO SIMOES DE OLIVEIRA NETO, ESTELA KAMILA LORENZETTI LEMKE, CASSIANO BOLONHA GONSALVES, CLEUDES ALVES DA SILVA, VINICIUS MOSTACO DA FONSECA, MARCOS THIAGO STABILE DOS SANTOS, RICARDO ROBERTO DE OLIVEIRA, CAMILA MOLON LANGE IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Advogado do(a) LITISCONSORTE: CRISTIANO EUSTAQUIO DE SOUZA JUNIOR - MT23547/O Advogado do(a) LITISCONSORTE: KAREN RUBIN - MT10803/O DECISÃO Considerando que o litisconsorte passivo RICARDO ROBERTO DE OLIVEIRA foi citado por edital e não apresentou contestação, decreto sua revelia.
Dado que a citação se deu por edital, nos termos do artigo 72 do CPC, deve haver a nomeação de curador especial.
Assim,nomeio o advogado Dr.
Paulo Fidelis Miranda Gomes, OAB MT23126/O, telefone n. (66) 99917-1908, integrante do quadro de Defensores Dativos desta Subseção Judiciária, para atuar como curador especial à lide em favor do litisconsorte passivo RICARDO ROBERTO DE OLIVEIRA, devendo ser intimadodesta nomeação para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo,oferecer resposta/contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta do réu revel pelo curador nomeado, dê-se vista dos autos ao impetrante para se pronunciar sobre a defesa acostada.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT _____________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO Nº 6021-57/2023 (PRAZO: 20 DIAS) PROCESSO: 0006021-57.2015.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO REU: LITISCONSORTE: MILKA JULIANA DE PAULA e outros (10) FINALIDADE: CITAÇÃO do litisconsorte passivo RICARDO ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, CPF *42.***.*08-98, atualmente em lugar ignorado, dos termos da presente ação, bem como para, querendo, contestar nos autos, no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIA: 1) Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor (art. 344, CPC) e 2) Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT, Fone: 66-3901-1259 - e-mail: [email protected].
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
11/10/2022 03:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
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21/09/2022 12:45
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2022 12:45
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
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17/09/2022 20:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2022 20:56
Juntada de Certidão
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17/09/2022 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2022 20:56
Proferida decisão interlocutória
-
16/09/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 17:21
Juntada de manifestação
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30/08/2022 03:50
Decorrido prazo de CLEUDES ALVES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:50
Decorrido prazo de VINICIUS MOSTACO DA FONSECA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:50
Decorrido prazo de CAMILA MOLON LANGE em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
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05/08/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
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16/06/2022 20:50
Juntada de manifestação
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30/05/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2022 21:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO em 28/01/2022 23:59.
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14/12/2021 14:21
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
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03/12/2021 18:08
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2021 04:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2021 23:59.
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22/11/2021 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 15:29
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 15:29
Proferida decisão interlocutória
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27/10/2021 16:02
Conclusos para decisão
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18/10/2021 14:53
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 02:57
Decorrido prazo de CASSIANO BOLONHA GONSALVES em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:04
Decorrido prazo de MILKA JULIANA DE PAULA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:45
Decorrido prazo de CLEUDES ALVES DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO SIMOES DE OLIVEIRA NETO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS MOSTACO DA FONSECA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:45
Decorrido prazo de MARCOS THIAGO STABILE DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:45
Decorrido prazo de ESTELA KAMILA LORENZETTI LEMKE em 05/10/2021 23:59.
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28/09/2021 01:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2021 23:59.
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08/09/2021 08:33
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 18:11
Juntada de Certidão
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01/09/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 18:11
Proferida decisão interlocutória
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19/05/2021 11:29
Conclusos para decisão
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19/03/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 23:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 23:57
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
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25/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
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10/02/2021 06:42
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:32
Juntada de Certidão
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02/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
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22/01/2021 14:34
Juntada de Certidão
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07/07/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2020 04:39
Decorrido prazo de MARCOS THIAGO STABILE DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 04:39
Decorrido prazo de VINICIUS MOSTACO DA FONSECA em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 04:39
Decorrido prazo de CLEUDES ALVES DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 04:39
Decorrido prazo de CASSIANO BOLONHA GONSALVES em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 04:39
Decorrido prazo de ESTELA KAMILA LORENZETTI LEMKE em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 04:39
Decorrido prazo de MILKA JULIANA DE PAULA em 15/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 10:19
Juntada de manifestação
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14/04/2020 18:09
Juntada de Certidão
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02/03/2020 17:03
Juntada de declaração
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26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 16:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/02/2020 16:29
Juntada de volume
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26/02/2020 14:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/02/2020 14:32
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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18/12/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO PUBLICADO NO E-DJF1 EM 18/12/2019, BOLETIM 284/2019.
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16/12/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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13/12/2019 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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13/12/2019 11:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª) INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE/CREFI-MT, POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S), PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SORRISO/MT.
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04/11/2019 15:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/09/2019 13:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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26/08/2019 14:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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22/07/2019 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO PUBLICADO EM 19/07/2019, BOLETIM 156/2019
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17/07/2019 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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12/06/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/06/2019 15:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/04/2019 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA NO E-DJF1 EM 17/04/2019, BOLETIM 086/2019.
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15/04/2019 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/04/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/03/2019 16:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/12/2018 16:22
Conclusos para decisão
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18/12/2018 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/11/2018 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2018 15:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA.DEVOLVER ATÉ AS 18:OO
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14/11/2018 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2018 13:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/10/2018 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 04/10/2018 E PUBLICAÇÃO EM 05/10/2018 - BOLETIM 236-2018
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03/10/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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02/10/2018 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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02/10/2018 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/08/2018 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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31/07/2018 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO
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28/06/2018 16:06
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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28/05/2018 16:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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07/05/2018 17:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/03/2018 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2018 17:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOLVER ATE´AS 18:OO
-
22/03/2018 08:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2018 14:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA. DEVOLVER ATÉ ÀS 18:00
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09/03/2018 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 09/03/2018 E PUBLICAÇÃ OEM 12/03/2018 - BOLETIM 054/2018.
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08/03/2018 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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05/03/2018 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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05/03/2018 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/03/2018 16:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 125/2018EXPEDIDA/ENVIADA A COMARCA DE SORRISO, CONFORME RECIBO DE ENVIO DE FL.136.
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05/02/2018 17:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/01/2018 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 1058/2017
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21/11/2017 17:54
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OFICIO 661/2017 EXPEDIDO AO SECRETARIO MUNIC. DE ESPORTE E LAZER DE SORRISO, CONFORME CERTIDÃ ODE FL. 130-V.
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20/11/2017 17:14
OFICIO EXPEDIDO
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20/11/2017 13:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/11/2017 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/09/2017 18:30
Conclusos para despacho
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29/08/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/08/2017 13:04
OFICIO EXPEDIDO
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31/07/2017 15:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/07/2017 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2017 18:39
Conclusos para decisão
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05/05/2017 18:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/03/2017 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/03/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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22/03/2017 17:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/02/2017 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 EM 15/02/2017 E CONSIDERADA PUBLICADA EM 16/02/2017, BOLETIM 034/2017.
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14/02/2017 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/12/2016 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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02/12/2016 15:41
OFICIO EXPEDIDO
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01/12/2016 13:06
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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25/11/2016 15:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA IMPETRANTE E DETERMINO A INCLUSÃO DOS NOVE CANDIDATOS NOMEADOS E RELACIONADOS A FL. 94/95 PARA INTEGRAREM A LIDE NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES, QUE DEVERÃO SER CITADOS POR MEIO D
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07/11/2016 12:45
Conclusos para decisão
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04/11/2016 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/10/2016 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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11/10/2016 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/10/2016 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - PUBLICAR DECISÃO URGENTE
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07/10/2016 12:31
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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13/07/2016 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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04/05/2016 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/04/2016 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/04/2016 14:05
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/04/2016 16:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/04/2016 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/03/2016 17:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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19/02/2016 16:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - [...] DIANTE DA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTERIORMENTE EMANADA, POR SE REFERIR AO CERTAME INCORRETO, CONFORME INFORMADO PELO AUTOR, INTIMEM-SE OS IMPETRADOS DESTA DECISÃO [...]
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15/02/2016 16:02
Conclusos para decisão
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12/02/2016 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/01/2016 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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14/01/2016 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/12/2015 15:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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16/12/2015 18:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE - [...] DADA A RELEVANCIA DA MATERIO, DETERMINO A SUSPENSÃO DE EVENTUAL NOMEAÇÃO E POSSE RELATIVA AO CARGO OFERECIDO NO ITEM 2.5 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO [...]
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11/12/2015 17:50
Conclusos para decisão
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11/12/2015 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2015 13:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/12/2015 13:41
INICIAL AUTUADA
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10/12/2015 19:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
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10/12/2015 19:01
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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10/12/2015 14:06
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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