TRF1 - 1009986-88.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009986-88.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DA CRUZ DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/02/2025 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:15
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/02/2024 17:37
Juntada de Informação
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31/01/2024 16:30
Juntada de contrarrazões
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:32
Juntada de manifestação
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24/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1009986-88.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DA CRUZ DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso inominado.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Tocantins.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 13 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2024 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2024 09:05
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2024 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:40
Juntada de manifestação
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14/12/2023 15:24
Juntada de contrarrazões
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13/12/2023 17:03
Juntada de manifestação
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12/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009986-88.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DA CRUZ DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular: Adelmar Aires Pimenta da Silva Diretor de Secretaria: Raphael Elias Faria Cardoso AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO (x)DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOS Nº 1009986-88.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DA CRUZ DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso inominado interposto pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar sobre o preparo ou deferimento de gratuidade processual; (c) intimar a parte recorrida/demandada para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado; (d) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade do recurso inominado e se as contrarrazões foram articuladas; (e) enviar os autos à Turma Recursal. -
10/12/2023 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2023 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
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10/12/2023 08:12
Juntada de Certidão
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07/12/2023 20:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 20:04
Juntada de manifestação
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16/11/2023 20:44
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2023 00:00
Publicado Sentença Tipo C em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009986-88.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DA CRUZ DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (ID 1855463689). 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 9 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/11/2023 00:09
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2023 00:09
Juntada de Certidão
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13/11/2023 00:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2023 00:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2023 00:09
Indeferida a petição inicial
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06/11/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
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13/10/2023 18:13
Juntada de manifestação
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11/10/2023 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
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04/09/2023 16:05
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 09:30, Central de Conciliação da SJTO.
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04/09/2023 16:05
Juntada de Ata de audiência
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04/09/2023 10:31
Juntada de substabelecimento
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01/09/2023 17:40
Juntada de contestação
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30/08/2023 15:25
Juntada de informação
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08/08/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 14:07
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 09:30, Central de Conciliação da SJTO.
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08/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:48
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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02/08/2023 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/07/2023 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/07/2023 20:35
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2023 20:35
Declarada incompetência
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10/07/2023 20:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/07/2023 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2023 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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