TRF1 - 1001634-59.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001634-59.2023.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI REU: MUNICIPIO DE TAMBORIL DO PIAUI Advogado do(a) REU: WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO - PI276 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 1– RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ – COREN/PI contra o MUNICIPIO DE TAMBORIL DO PIAUI/PI, com pedido liminar, objetivando que seja determinado que o demandado apresente ao COREN-PI, no prazo de 30 (trinta) dias, a Anotação de Responsabilidade Técnica, bem como o envio ao COREN – PI do cálculo do correto dimensionamento dos profissionais de enfermagem; e tutela inibitória para que o réu se abstenha da prática de todo e qualquer ato que tendente ou que suprima a disponibilidade de Enfermeiro em todo o período de funcionamento das unidades de saúde.
O COREN/PI afirmou, em síntese, que o PAD 472/2021 constatou inúmeras irregularidades na UBS SANTA RITA (MUNICÍPIO DE TAMBORIL DO PIAUÍ/PI - SECRETARIA DE SAÚDE), sendo que foi feita uma nova análise e algumas irregularidades sanadas, permanecendo as seguintes: Inexistência de Enfermeiro(a) em períodos onde há serviço de enfermagem; Inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo serviço de enfermagem e Inexistência de cálculo de dimensionamento.
Decisão de ID 1618770896 deferiu parcialmente o pedido liminar. (...) 3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para determinar que o Município de Tamboril do Piauí/PI apresente a Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais de enfermagem.
Improcedente os outros pedidos da inicial.
Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios (art. 18 da Lei nº 7.347/85).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
12/04/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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11/04/2023 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/04/2023 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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