TRF1 - 1048745-76.2021.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1048745-76.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO BORGES LITISCONSORTE: GERENTE EXECUTIVO DO INSS BRASÍLIA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO: Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO BORGES, em face de LITISCONSORTE: GERENTE EXECUTIVO DO INSS BRASÍLIA, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos.
Houve a apresentação de informações pela autoridade apontada como coatora.
Em petição de ID 1750145551, o impetrante requereu a desistência do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A parte Impetrante manifesta a desistência do mandado de segurança.
No presente caso, o único caminho a ser trilhado por este Juízo é o que impõe a homologação da desistência com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, tendo em vista que é firme na jurisprudência do STF que a parte impetrante tem o direito de desistir a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do impetrado.
Nesse sentido, vejamos a jurisprudência do STF: MANDADO DE SEGURANÇA.
DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO.
A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido. (RE- AgR-AgR 301851, ILMAR GALVÃO, STF).
Destarte, tendo em vista que a parte impetrante requer a desistência em mandado de segurança, nada mais resta do que acatar o pedido, independentemente de anuência de quem quer que seja.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, doo Código de Processo Civil c/c art. 6º, § 5º da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
28/01/2023 02:39
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS BRASÍLIA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 15:19
Juntada de petição intercorrente
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21/12/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2022 10:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/12/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2022 20:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:55
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:19
Juntada de manifestação
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18/11/2022 17:54
Juntada de substabelecimento
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15/11/2022 01:41
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS BRASÍLIA em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 14:08
Juntada de réplica
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10/11/2022 01:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BORGES em 09/11/2022 23:59.
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01/10/2022 00:49
Juntada de apelação
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27/09/2022 03:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 03:32
Juntada de diligência
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19/09/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 15:50
Concedida a Segurança a LUIZ FERNANDO BORGES - CPF: *43.***.*70-44 (IMPETRANTE)
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13/07/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 17:40
Juntada de parecer
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11/05/2022 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 15:51
Conclusos para despacho
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17/02/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2022 23:59.
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01/02/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 09:28
Juntada de manifestação
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26/01/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 16:45
Outras Decisões
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11/01/2022 15:29
Conclusos para decisão
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23/10/2021 02:19
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BORGES em 22/10/2021 23:59.
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07/10/2021 18:10
Juntada de manifestação
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07/10/2021 18:09
Juntada de manifestação
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05/10/2021 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 14:54
Conclusos para decisão
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20/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
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15/09/2021 03:18
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS BRASÍLIA em 14/09/2021 23:59.
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31/08/2021 16:04
Juntada de manifestação
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28/08/2021 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2021 21:28
Juntada de diligência
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26/08/2021 15:34
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 14:08
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2021 19:25
Conclusos para decisão
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13/07/2021 19:25
Juntada de Certidão
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13/07/2021 19:24
Juntada de Certidão
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13/07/2021 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/07/2021 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2021 21:27
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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