TRF1 - 1001668-85.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001668-85.2023.4.01.3502 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Civil do Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:FABIO BATISTA MEDRADO DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência no qual se investiga a prática do crime tipificado no art. 138, do CP, em tese, cometido por FÁBIO BATISTA MEDRADO.
O MM.
Juiz Estadual, na decisão (id. 1524990386, págs. 31/32), declinou da competência quanto à apuração do crime para esta Subseção.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal – MPF opinou pelo reconhecimento da competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, considerando que a suposta prática do crime de calúnia teria sido perpetrado contra João Luiz Costa Fonseca, empregado público da agência da Caixa Econômica Federal.
Na mesma oportunidade, à vista do enunciado da Súmula 714 do STF, requereu o encaminhamento dos autos à Polícia Federal para a realização da seguinte diligência: a) intimação da vítima, a fim de que informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
Decido.
De fato, a competência para conhecer e julgar o fato investigado é da Justiça Federal de Anápolis.
O suposto crime de calúnia teria sido praticado contra empregado público da agência da Caixa Econômica Federal do Jardim Brasília, no município de Águas Lindas de Goiás/GO, abrangido pela competência territorial desta Subseção.
Ademais, para efeitos penais (art. 327, do CP), as condições pessoais e vinculo empregatício do empregado o conecta com a empresa pública federal, de modo que a relação de emprego com a CEF atrai a competência da Justiça Federal (Súmula 147, do STJ).
Isso posto, ACOLHO a declinação da competência, e DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos à Polícia Federal para a adoção das diligências indicadas pelo Parquet federal (id.1608390368).
Ciência ao Ministério Público Federal.
Retifique-se a autuação para incluir a Polícia Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, GO, 6 de novembro de 2023.
Alaôr Piacini Juiz Federal -
10/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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