TRF1 - 1002644-77.2023.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002644-77.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: OSMAR FRANCISCO DOURADO DECISÃO Compulsando o andamento processual verifico diligência infrutífera na tentativa de penhora em patrimônio do executado, pelo sistema Sisbajud; bem como, não se logrou êxito em sua citação, conforme aviso de recebimento juntado aos autos.
Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – declaro a suspensão processual por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
11/07/2023 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/07/2023 07:25
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002160-65.2022.4.01.3000
Maria Eduarda Pereira de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Oliveira Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2024 17:09
Processo nº 1007055-52.2021.4.01.3502
Lucimar Batista Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Itamar Alexandre Felix Villa Real Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2021 12:58
Processo nº 0021816-28.2004.4.01.3300
Mario Froes Prazeres Bastos
Roberto Carlos de Jesus
Advogado: Andreia Prazeres Bastos de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2011 15:49
Processo nº 1025597-47.2023.4.01.3600
Ame Comercio Varejista de Utilidades e P...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Alessandra Reis Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2023 19:21
Processo nº 1025597-47.2023.4.01.3600
Ame Comercio Varejista de Utilidades e P...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Alessandra Reis Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2024 11:13