TRF1 - 1028429-60.2022.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1028429-60.2022.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: NOGUEIRA & ALVES COMERCIO DE CARNES LTDA, WANDEMBERG DE FREITAS NOGUEIRA, ANA CRISTINA ALVES NOGUEIRA DESPACHO 1.
Defiro, conforme requerido pelo(a) exequente, a solicitação de informações acerca da última declaração de bens e de eventual declaração de operação imobiliária (DOI – IN473/2004), disponível da executada , por meio do Sistema INFOJUD.
Por outro lado, requer a exequente, ainda, a pesquisa, por meio do sistema INFOJUD, da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIEF) e Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Observo que já foram realizadas nos autos pesquisas em busca de bens da parte executada, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais resultaram infrutíferas (vide consulta em ID 1644663870 e ID 1690802968, respectivamente).
De outro modo, não há nos autos informação de que a parte executada exerce atividade relacionada ao meio rural, a justificar a pesquisa da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Ademais, a exequente não demonstra sequer indícios de que a parte executada possua bens passíveis de localização por meio das diligências requeridas, não trazendo a medida, por ora, real proveito para o curso processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de requisição das declarações DIMOB, DIEF, DIPJ e DITR.
Além disso, requer a exequente a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, para pesquisa e eventual penhora de bens imóveis.
Reputo, entretanto, que o ônus de buscar informações que viabilizem o prosseguimento do feito cabe à exequente, ressaltando-se que a credora poderá obter as informações pretendidas, independentemente de intervenção judicial.
Ademais, este Juízo não possui acesso ao sistema em apreço.
Ante o exposto, indefiro o respectivo pedido. 2.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA OU AUSÊNCIA DE BENS (LEF, art. 40).
Em caso de requerimento da exequente, ou de ausência de manifestação quanto ao prosseguimento do feito, a presente execução será SUSPENSA pelo prazo de 1(um) ano para que a parte exequente realize a busca de bens, na forma do caput do art. 40 da LEF.
Decorrido tal prazo sem manifestação de efetivo prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, o processo será ARQUIVADO, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80.
Na hipótese acima, a parte credora fica, desde já, ciente acerca da suspensão, e de que: a) restam indeferidos os pedidos de abertura de vista semestral/anual; b) eventuais petições somente serão analisadas se forem de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Belém, data e assinatura no rodapé. -
25/10/2022 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2022 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:03
Juntada de consulta
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22/09/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 21:37
Juntada de procuração/habilitação
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26/08/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:31
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
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01/08/2022 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2022 23:06
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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