TRF1 - 1049248-29.2023.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1049248-29.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: S.
D.
B.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISADORA SAVAZZI RIZZI - PR75878 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por S.
D.
B.
G., representada por seus genitores JOSÉ GREGORIO BASANTES MARQUEZ e ANA KARINA GARCIA LANZA, contra ato atribuído ao Superintendente da Polícia Federal do Brasil em Brasília, objetivando que "c.
No mérito, a confirmação por sentença da segurança concedida, para que seja julgado totalmente procedente o presente mandado de segurança e concedida a Autorização de Residência à menor com base na reunião familiar.".
Com a inicial, vieram procuração (Id. 1625830853) e documentos.
Custas pagas (Id. 1625830863).
Informação de prevenção negativa sob Id. 1625905356.
Em petição de Id. 2136737657 a impetrante requer a extinção do processo sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Por meio da petição de Id. 2136737657, a própria impetrante confirma a veracidade das informações fornecidas pela autoridade coatora, atestando o recebimento da Carteira de Registro Nacional Migratório em 03/05/2024 (Id. 2127503588 e ss.), pelo que requer a extinção do processo sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto.
Nesse contexto, forçoso o arquivamento do feito sem julgamento do mérito pela superveniente perda de objeto da ação, desaguando na ausência de interesse de agir.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Intimem-se as partes.
Decorrido prazo legal, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF -
23/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1049248-29.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: S.
D.
B.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) IMPETRANTE: ISADORA SAVAZZI RIZZI - PR75878, POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando o despacho de Id. 1958582666; Determino a intimação da Autoridade Coatora para que esclareça o alegado pela impetrante na petição de Id. 2121223554.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF -
01/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1049248-29.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: S.
D.
B.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) IMPETRANTE: ISADORA SAVAZZI RIZZI - PR75878, POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO Converto o feito em diligência.
Considerando o despacho de Id. 1704191954; Determino a intimação da Autoridade Coatora para que esclareça o alegado pela impetrante na petição de Id. 1751206585 e respectivos documentos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF -
18/05/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
-
18/05/2023 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/05/2023 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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