TRF1 - 1049376-11.2021.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1049376-11.2021.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: CELIO DE FRANCA SABATH DECISÃO Indefiro o pedido retro uma vez que, conforme certidão id 2107823695 a consulta ao sistema INFOJUD já foi realizada.
Ademais, não consta do autos informação sobre alteração patrimonial da parte executada que justifique nova diligência.
O artigo 921, III e §§ 1º e 2º do NCPC prescreve: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Compulsando os autos, observa-se que a presente situação fática amolda-se àquela disciplinada pelo artigo 921, III e §§ 1º e 2º do CPC, pois não foram localizados bens penhoráveis do devedor.
Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, para que a parte exequente possa localizar o executado e/ou indicar bens passíveis de penhora nos termos do mencionado dispositivo legal.
Decorrido o prazo da suspensão sem pronunciamento da parte exequente, arquivem-se os autos em Secretaria, oportunidade em que se iniciará o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, conforme previsto nos §§2º e 4º do aludido dispositivo legal.
Intime-se e, logo após, suspenda-se o presente feito até nova manifestação da parte exequente indicando bens penhoráveis, ficando ressalvado, contudo, que a contagem do prazo de 1 (um) ano de suspensão, após o qual os autos serão arquivados, iniciar-se-á no primeiro dia após a preclusão desta decisão. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás _______________________________________________________________ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 1049376-11.2021.4.01.3500 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: CELIO DE FRANCA SABATH DESTINATÁRIO: CELIO DE FRANCA SABATH, Endereço: R.
K, D 11 L 76, E80 AP 160, SETOR OESTE, GOIâNIA - GO - CEP: 74120-040 FINALIDADE: INTIMAR para pagar, no prazo legal de 15 (quinze) dias, o valor em execução e as custas processuais, se houver.
ADVERTÊNCIA: Pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor em execução (CPC, art. 523, § 1º).
ANEXO: Os documentos poderão ser visualizados mediante acesso ao sistema PJe e o uso das chaves de acesso abaixo indicadas.
SEDE DO JUÍZO: 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS Rua 19, nº 244, Centro Goiânia-GO (CEP 74.030-090) Fone: (62) 3226-1860 E-mail: [email protected] Goiânia, 8 de novembro de 2023.
Diretor(a) de Secretaria da 6ª VARA FEDERAL Chaves de acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 21101411473300000000773016641 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 21101415252700000000773016642 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21101415254300000000773016643 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21101415264800000000773016644 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21101415280700000000773016645 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21101415283900000000773016646 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21101415293800000000773016647 EXTRATO DE CONTA Extrato 21101416121200000000773016648 FAA / CONTRATO ÚNICO Contrato 21101416123000000000773016649 FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO Extrato 21101416132600000000773016650 FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO Extrato 21101416133400000000773016652 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21101416135700000000773016653 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21101416140100000000773016654 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21101416142500000000773016655 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21101416144000000000773016656 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 21101911483300000000773016657 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 21101911484000000000773016658 EXTRATO DE CONTA Extrato 21101911484900000000773016659 FAA / CONTRATO ÚNICO Contrato 21101911490000000000773016660 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21101911490800000000773016661 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 21101411463300000000773016640 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21110116361114800000790836737 Despacho Despacho 21110913015206600000795083256 Citação Citação 21110915370155800000800864257 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22030911104750300000958031830 Ato ordinatório Ato ordinatório 22052715270401300001096371481 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22052715273483100001096371486 Manifestação Manifestação 22070517454321100001180980936 ENDEREÇO BACENJUD E RENAJUD Manifestação 22070517511558300001180980940 Procuração/Habilitação 22090215475295900001291254446 PROCURAÇÃO - HABILITAÇÃO Procuração 22090215483559500001291254448 Decisão Decisão 22091920481789900001312589463 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22092720291356900001324496456 Petição intercorrente Petição intercorrente 23011223115124000001440169578 PROCURAÇÃO Procuração 23011223121964100001440209529 substabelecimento Dourado Substabelecimento 23011223121964200001440209530 HABILITAÇÃO CEF Procuração/Habilitação 23031417102865900001516358599 PROCURAÇÃO - GO Procuração 23031417105189400001516358601 SUBSTABELECIMENTO - Alcides Gomes - Novo OUTUBRO 2022 - GO Substabelecimento 23031417105189400001516358602 Citação Citação 23032314351798100001530068552 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23052211371440700001615656544 proc.104937611.2021.4.013500 Aviso de Recebimento 23052211383830200001615656552 Despacho Despacho 23060718545913700001640830145 Decisão Decisão 23101914290104200001848860868 -
12/11/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2022 23:59.
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27/09/2022 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 12:33
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/2637-09 (AUTOR)
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19/09/2022 20:48
Conclusos para decisão
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07/07/2022 03:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 17:51
Juntada de manifestação
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27/05/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:27
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 11:10
Juntada de diligência
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29/11/2021 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:18
Conclusos para despacho
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01/11/2021 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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01/11/2021 16:36
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2021 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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