TRF1 - 1002273-59.2023.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BRM- COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:24
Decorrido prazo de BRM- COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 00:27
Decorrido prazo de BRM- COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:46
Juntada de impugnação aos embargos
-
06/02/2024 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de BRM- COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:06
Publicado Decisão Terminativa em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002273-59.2023.4.01.4301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRM- COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O processo deve ser restituído ao juízo de origem, uma vez que: a) não há determinação judicial de remessa dos autos a esta Segunda Vara Federal; b) esta Segunda Vara Federal tem competência cível residual; c) esta unidade jurisdicional não tem competência para o processamento de demanda versando embargos a execução fiscal, como é o caso tratado nos presentes autos.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) devolver os autos ao juízo de origem. 04.
Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/11/2023 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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15/11/2023 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2023 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2023 11:14
Declarada incompetência
-
08/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2023 15:41
Cancelada a conclusão
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31/10/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
20/06/2023 16:29
Juntada de outras peças
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30/03/2023 23:55
Conclusos para decisão
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30/03/2023 23:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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23/03/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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23/03/2023 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2023 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2023 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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