TRF1 - 1003400-89.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 01:46
Juntada de Certidão
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09/05/2024 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:26
Juntada de manifestação
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:11
Juntada de manifestação
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15/02/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 15:02
Conclusos para decisão
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12/02/2024 09:38
Juntada de manifestação
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10/02/2024 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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12/01/2024 14:47
Juntada de manifestação
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26/12/2023 11:12
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 14:29
Juntada de manifestação
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18/12/2023 00:05
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 09:11
Juntada de manifestação
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15/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003400-89.2023.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA IVANEIDE GONCALVES DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDA CARDOSO MENDES - MT26710/O, SARA ESTER LOURENCO DA FONSECA - MT29034/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Dê-se vista ai INSS para manifestação, haja vista que também na proposta de acordo existe um erro quanto à data da realização da perícia judicial, pois foi realizada em 10/07/2023 e não em 24/08/2023, conforme certidão ID 1674295462.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
14/12/2023 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2023 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 11:44
Conclusos para decisão
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13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 12:10
Juntada de embargos de declaração
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21/11/2023 00:00
Publicado Sentença Tipo B em 21/11/2023.
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18/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
5Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003400-89.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IVANEIDE GONCALVES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA CARDOSO MENDES - MT26710/O, SARA ESTER LOURENCO DA FONSECA - MT29034/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 24/08/2022, DIP em 24/10/2023, DCB em 24/08/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 18.800,00.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARIA IVANEIDE GONÇALVES DE SOUSA Filiação LUIS GONÇALVES DE SOUSA MARIA TIMOTEA DE MELO CPF *75.***.*76-34 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 24/08/2022 Data de início do pagamento – DIP 24/10/2023 Data de cessação do benefício - DCB 24/08/2023 Valor dos atrasados R$ 18.800,00 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
16/11/2023 09:54
Juntada de embargos de declaração
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16/11/2023 09:24
Juntada de manifestação
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16/11/2023 00:51
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2023 00:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/11/2023 00:51
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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16/11/2023 00:51
Juntada de Certidão
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16/11/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 00:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2023 00:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2023 00:51
Homologada a Transação
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07/11/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 12:10
Juntada de manifestação
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26/10/2023 06:07
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2023 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
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12/09/2023 21:20
Juntada de laudo pericial
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21/06/2023 10:18
Juntada de apresentação de quesitos
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20/06/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:37
Perícia agendada
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19/06/2023 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IVANEIDE GONCALVES DE SOUSA - CPF: *75.***.*76-34 (AUTOR)
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19/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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12/06/2023 12:47
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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