TRF1 - 1003706-35.2022.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:51
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 17:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Documento RPV
-
28/01/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2025 14:35
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/10/2024 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
30/09/2024 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2024 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/08/2024 15:12
Expedição de Documento RPV.
-
16/08/2024 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2024 11:54
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2024 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2024 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2024 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2024 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 08:01
Decorrido prazo de DENISE MARIA GONCALVES BORGES SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:07
Publicado Decisão Terminativa em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003706-35.2022.4.01.4301 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA, DENISE MARIA GONCALVES BORGES SILVA EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O processo deve ser restituído ao juízo de origem, uma vez que: a) não há determinação judicial de remessa dos autos a esta Segunda Vara Federal; b) esta Segunda Vara Federal tem competência cível residual; c) esta unidade jurisdicional não tem competência para o processamento de execução fiscal e dependentes, como é o caso tratado nos presentes autos.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) devolver os autos ao juízo de origem. 04.
Palmas, 10 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/11/2023 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2023 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2023 11:15
Declarada incompetência
-
10/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
30/05/2023 13:50
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 13:19
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2023 13:18
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2023 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2023 14:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2023 10:43
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 10:43
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 01:33
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2023 01:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
-
01/07/2022 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/07/2022 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2022 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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