TRF1 - 1011596-28.2022.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:42
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
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10/06/2024 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 19:37
Conclusos para decisão
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03/02/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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11/01/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 15:34
Juntada de cumprimento de sentença
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06/12/2023 22:09
Conclusos para decisão
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21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:57
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2023 00:07
Publicado Decisão Terminativa em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011596-28.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO RICARDO SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O processo deve ser restituído ao juízo de origem, uma vez que: a) não há determinação judicial de remessa dos autos a esta Segunda Vara Federal; b) esta Segunda Vara Federal tem competência cível residual; c) esta unidade jurisdicional não tem competência para o processamento de demanda versando matéria previdenciária com valor inferior a 60 salários mínimos, como é o caso tratado nos presentes autos.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) devolver os autos ao juízo de origem. 04.
Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/11/2023 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
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15/11/2023 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2023 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2023 11:15
Declarada incompetência
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10/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/10/2023 23:35
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2023 16:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/10/2023 23:59.
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12/09/2023 09:15
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2023 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 09:27
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2023 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2023 11:35
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 11:34
Homologada a Transação
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08/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 17:27
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:45
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2023 16:59
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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31/05/2023 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:40
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2023 13:40
Juntada de documentos diversos
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21/04/2023 17:52
Juntada de laudo pericial
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15/03/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:27
Perícia agendada
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09/03/2023 11:32
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/03/2023 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 15:07
Outras Decisões
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06/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
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27/02/2023 01:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 01:37
Juntada de Certidão
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27/02/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 01:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 09:21
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:27
Juntada de emenda à inicial
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21/12/2022 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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21/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
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21/12/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 16:56
Conclusos para decisão
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16/12/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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16/12/2022 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2022 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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