TRF1 - 1015817-31.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015817-31.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JACY MARIA RABELO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RETROATIVO DE ABONO DE PERMANÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM REDUTOR DE 7,5%.
SENTENÇA – TIPO B JACY MARIA RABELO DE OLIVEIRA ajuizaou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, objetivando o recebimento de valores retroativos de abono de permanência.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID. 1710442993), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento de 92,5% do valor apurado administrativamente.
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 1878595679, oportunidade em que requereu a juntada da planilha de cálculo devidamente reconhecida pela ré.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora e constante do documento id. 1653035961. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
16/06/2023 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
06/06/2023 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/06/2023 22:20
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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