TRF1 - 1015289-83.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA BELARMINO CORREIA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 05/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:09
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2025 23:19
Juntada de manifestação
-
22/02/2025 23:17
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA BELARMINO CORREIA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:00
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1032743- 75.2023.4.01.0000
-
17/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015289-83.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BELARMINO CORREIA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Mantenho a decisão anterior porque o IRDR não está definitivamente julgado.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (d) restabelecer o sobrestamento até 21 de janeiro de 2026. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/02/2025 08:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/02/2025 11:54
Juntada de manifestação
-
06/02/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA BELARMINO CORREIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:32
Juntada de manifestação
-
25/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015289-83.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BELARMINO CORREIA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1015289-83.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ANA PAULA BELARMINO CORREIA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2167784216).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar o cumprimento da ordem de suspensão do processo até o julgamento definitivo do processo destinado à formação de precedente qualificado. -
23/01/2025 11:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1032743- 75.2023.4.01.0000
-
23/01/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 20:25
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2025 20:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72 TRF1
-
22/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/01/2025 09:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
-
22/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:44
Decorrido prazo de ANA PAULA BELARMINO CORREIA em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:13
Juntada de manifestação
-
09/03/2024 00:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2024 02:06
Decorrido prazo de ANA PAULA BELARMINO CORREIA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:06
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
02/03/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 21:57
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2024 21:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72 TRF1
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01/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/02/2024 16:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015289-83.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BELARMINO CORREIA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1015289-83.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ANA PAULA BELARMINO CORREIA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 2056309659): FUNDAMENTAÇÃO 01.
O tema controvertido está submetido a incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Ao admitir o IRDR 72, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão de todos os processos relacionados aos seguintes temas controvertidos (a) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (b) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (c) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES. 02.
O processo deve, portanto, ser suspenso até o julgamento do IRDR 72 (autos nº 1032743- 75.2023.4.01.0000) (CPC, artigo 313, IV) destinado à formação de precedente qualificado, conforme determinado pelo relator do agravo.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar o cumprimento da ordem de suspensão do processo até o julgamento definitivo do processo destinado à formação de precedente qualificado.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
28/02/2024 17:05
Juntada de contestação
-
28/02/2024 13:29
Juntada de contestação
-
28/02/2024 10:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
28/02/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2024 18:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72 TRF1
-
26/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:54
Juntada de Ofício enviando informações
-
14/02/2024 07:40
Juntada de contestação
-
09/02/2024 08:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 08:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 08:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2024 07:46
Juntada de contestação
-
07/02/2024 00:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:39
Juntada de emenda à inicial
-
06/02/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA PAULA BELARMINO CORREIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
06/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015289-83.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BELARMINO CORREIA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1015289-83.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ANA PAULA BELARMINO CORREIA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO id 2011422673: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte demandante está confundindo título de estabelecimento com nome empresarial.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, comprovar a existência jurídica de FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA – FESAR mediante exibição de seus atos constitutivos ou substituir essa parte por aquela que está vinculada ao CNPJ informado na emenda; ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/01/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2024 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2024 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2024 02:06
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA BELARMINO CORREIA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:07
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 21:34
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2024 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 14:00
Juntada de emenda à inicial
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA PAULA BELARMINO CORREIA em 19/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA BELARMINO CORREIA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015289-83.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BELARMINO CORREIA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) promover a citação da instituição de ensino superior como litisconsorte passiva necessária, uma vez que seria atingida diretamente pela pretendida sentença de procedência do pedido; a2) atribuir à causa valor equivalente a 12 mensalidades do curso pretendido; a3) manifestar sobre possível litigância de má-fé na postulação de medida urgente que está vedada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça. b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 14 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/11/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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15/11/2023 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2023 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/11/2023 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2023 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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