TRF1 - 1002147-39.2022.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Tr - Relator 1 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA Secretaria da 4ª Turma Recursal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002147-39.2022.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA POLO PASSIVO:ADRIELLY DE SOUZA MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR - BA42922-A Destinatários: ADRIELLY DE SOUZA MARTINS LUIZ OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR - (OAB: BA42922-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA -
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia Turmas Recursais PROCESSO Nº 1002147-39.2022.4.01.3300 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ADRIELLY DE SOUZA MARTINS DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização para a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, com fundamento no artigo 14, §2º, da Lei nº 10.259/01, interposto contra acórdão da Turma Recursal desta Seção Judiciária que manteve a sentença a respeito do benefício estabelecido na Lei nº 6.932/81, pelo período de residência médica da parte autora desde 01/03/2019 a 28/02/2021.
A recorrente alegou divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento do STJ no sentido de que " a Lei nº 12.514/2011 é norma de eficácia limitada.
A Instituição de Saúde responsável pela residência médica oferecerá moradia "conforme o estabelecido em regulamento".
Existe a dependência de regulamentação para produção de efeitos.”.
Aferidos os requisitos da legitimidade, da tempestividade e da regularidade da representação processual.
A TNU definirá, em representativo de controvérsia (Tema 325), se o descumprimento do art. 4º, § 5º da Lei 6.932/1981, que impõe às instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica o dever de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência, enseja medidas que assegurem o resultado prático equivalente ou a conversão em perdas e danos.
Este é o tema que se encontra em debate nestes autos, de modo que determino a suspensão do trâmite deste processo, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Salvador-BA, data do registro.
Juiza Federal Coordenação das Turmas Recursais SJ/BA Portaria 34/2023 -
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via Sistema PJe PROCESSO: 1002147-39.2022.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA POLO PASSIVO:ADRIELLY DE SOUZA MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR - BA42922-A DESTINATÁRIO(S): LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 379500121) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 13 de dezembro de 2023. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de novembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ADRIELLY DE SOUZA MARTINS Advogado do(a) RECORRIDO: LUIZ OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR - BA42922-A O processo nº 1002147-39.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11/12/2023 Horário: 09:30 Local: SALA 01 SUSTENTAÇÃO ORAL - Observação: Portaria NUTUR 2/2022 Art. 1º ESTABELECER que nas sessões de julgamentos presenciais, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, das Turmas Recursais da SJBA, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, ATÉ ÀS 15:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL, informar que pretendem fazer sustentação oral.
Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] (para as sessões da 4ª Turma Recursal).
Deverão constar do e-mail de requerimento de sustentação oral: a) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; b) o endereço eletrônico do advogado.
A Secretaria das Turmas Recursais tomará as devidas providências para concessão de acesso do solicitante ao ato. §1º Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados até às 15:00 horas do dia útil anterior ao dia da Sessão de julgamento.
NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEM EM ADEQUAÇÃO DE JULGADO.
Não haverá confirmação individual de recebimento de e-mail com o pedido de sustentação oral.
Se o link não for recebido até 1h antes do início da sessão, entrar em contato pelo e-mail correspondente ao trâmite do processo ou pelo telefone 3616-4679 ou balcão virtual.
O advogado solicitante deverá ter procuração/substabelecimento no processo que pretende realizar a sustentação oral. -
25/10/2023 07:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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