TRF1 - 1005946-20.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/06/2025 16:33
Juntada de Informação
-
04/04/2025 17:22
Juntada de contrarrazões
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:31
Juntada de manifestação
-
09/12/2024 10:41
Juntada de recurso inominado
-
05/12/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 17:47
Juntada de réplica
-
08/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:30
Juntada de manifestação
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05/12/2023 16:53
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2023 11:51
Juntada de manifestação
-
21/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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18/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005946-20.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: EDUARDO BORGES DE SOUZA POLO PASSIVO: REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para querendo, apresentar(em) contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer(em) se concorda(m) com o julgamento antecipado da lide ou se pretende(m) produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
16/11/2023 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2023 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO BORGES DE SOUZA - CPF: *00.***.*01-32 (AUTOR)
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16/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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07/11/2023 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2023 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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