TRF1 - 1047396-22.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12098
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08/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ARIEL BRITO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:46
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 09:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 09:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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27/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 20:01
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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01/12/2023 14:01
Juntada de contestação
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01/12/2023 12:48
Juntada de procuração/habilitação
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01/12/2023 12:19
Juntada de contestação
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27/11/2023 08:40
Juntada de contestação
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23/11/2023 16:27
Juntada de réplica
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1047396-22.2023.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ARIEL BRITO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TAINA MELO DE SOUZA - PA36711 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto: a) indefiro o pedido de tutela de urgência; b) defiro a gratuidade judiciária requerida; c) cite-se as rés; d) contestado o feito, vistas à parte autora para réplica, caso se verifique algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC, no prazo de 15 dias; e) considerando que o feito pode ser solucionado por prova eminentemente documental, nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. -
14/11/2023 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2023 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a ARIEL BRITO DA SILVA - CPF: *44.***.*61-90 (AUTOR)
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14/11/2023 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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06/09/2023 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2023 21:49
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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