TRF1 - 1010414-82.2023.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO “B” PROCESSO: 1010414-82.2023.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DELZIANE ARAUJO JORDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODHOLFO NATANIEL RODRIGUES FONSECA - PI20619 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA "B" Relatório dispensado, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Busca a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, ao argumento de preencher os benefícios legais.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo por termo nos autos.
Intimada, a parte autora aceitou a proposta apresentada.
Ante o exposto, obtida a autocomposição da lide, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com lastro no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios.
Expeça-se imediatamente a RPV, na hipótese da proposta discriminar o pagamento de parcelas retroativas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após expedição do requisitório, arquivem-se os autos com baixa.
Corrente/PI, data da assinatura eletrônica.
JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI 1010414-82.2023.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.005/2020/DISUB/Subseção de Corrente; a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014; Portaria 01/2021-SSJCNT de 25/03/2021 e Portaria 03/2023-SSJCNT de 13/06/2023 intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, destacando que a omissão será interpretada como concordância.
Na hipótese de recusa, deverá a parte, de maneira expressa, manifestar-se sobre o interesse na produção de prova oral, hipótese em que deverá justificar sua necessidade/utilidade.
CORRENTE 9 de abril de 2024 TASSIA CAMILA MONTEIRO CHAVES -
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO N°: 1010414-82.2023.4.01.4005 AUTOR: DELZIANE ARAUJO JORDAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em conta a certidão do setor de distribuição/triagem, não há que se falar em prevenção.
A parte autora apresenta relatório médico particular precário, com indicação superficial da moléstia e necessidade de afastamento, sem a devida individualização do paciente e conduta praticada, sem detalhamento acerca dos exames realizados para se chegar à conclusão, indicação do grau de comprometimento, explicação acerca do liame entre a doença e a ações específicas do trabalho habitual que restam obstadas etc.
Trata-se de documento insuficiente a ensejar a deflagração de demanda judicial com vistas a elidir a conclusão administrativa.
Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial apresentando outros relatórios médicos, exames etc. que permitam superar os vícios acima explicitados, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Corrente-PI, data da assinatura JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
06/11/2023 09:20
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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