TRF1 - 0028991-44.2016.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 7ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO A 0028991-44.2016.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIK EDUARDO DE SOUZA REU: HOSPITAL UNIVERSITARIO DE BRASILIA - HUB, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA SENTENÇA INTEGRATIVA I Erik Eduardo de Souza opôs embargos de declaração contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício na função de técnico de enfermagem no período de 06/6/08 a 02/11/14, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas daí decorrentes, inclusive as rescisórias.
Sustenta que “a relação entre as partes atende todos os requisitos de um contrato de trabalho, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
Todavia, esse MM.
Juízo não informa qual desses requisitos não foi atendido para o reconhecimento do vínculo empregatício havido. É que, pela documentação apresentada pela própria Embargada e os argumentos trazidos em contestação, há evidente vício de contradição no julgado” (id. 1438435874, de 19/12/22, fl. 276 da rolagem única – r. u.).
Contrarrazões apresentadas. É o breve relatório, decido.
II Conheço do recurso, pois tempestivo.
Da ordem cronológica de conclusão Processo julgado com observância à regra da cronologia, inserta no art. 12 do CPC, pois se aplica ao caso o inciso V do § 2º do artigo citado, que exclui da ordem de conclusão “o julgamento de embargos de declaração”.
Da contradição Não é necessário “eliminar contradição”, a teor do inciso I do art. 1.022 do CPC, uma vez que a sentença embargada está devidamente fundamentada com as razões para o não reconhecimento da relação de trabalho entre as partes, segundo o convencimento do magistrado.
Não cabe aqui repeti-las.
Tampouco, rediscutir os requisitos caracterizadores de tal relação.
O que se vê, na verdade, é o mero inconformismo do autor com o resultado do julgamento.
Contudo, a sua discordância deve ser manifestada pelo meio processual adequado, que não ED.
III Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) MARLLON SOUSA Juiz Federal Titular da 3ª Relatoria da Turma Recursal/SJMT Em auxilio na 7ª Vara Federal/SJDF -
25/06/2022 11:42
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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17/07/2020 20:48
Conclusos para julgamento
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09/05/2020 15:38
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 05/05/2020 23:59:59.
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24/01/2020 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2019 11:47
Juntada de manifestação
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25/11/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 19:10
Juntada de Petição (outras)
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21/11/2019 19:10
Juntada de Petição (outras)
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21/11/2019 19:10
Juntada de Petição (outras)
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21/11/2019 19:10
Juntada de Petição (outras)
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21/11/2019 19:09
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 12:40
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
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02/09/2019 16:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/05/2017 14:59
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/04/2017 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2017 10:08
CARGA: RETIRADOS AGU
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30/03/2017 09:37
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) PRF
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28/03/2017 14:55
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF - FUB
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28/03/2017 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO COM EFEITO A PARTIR DE 29/03/2017.
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27/03/2017 19:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/03/2017 12:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/03/2017 12:15
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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23/03/2017 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/03/2017 12:13
Conclusos para despacho - CONCLUSÃO FEITA EM 24/02/2017
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16/06/2016 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/05/2016 17:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO COM EFEITO A PARTIR DE 27/05/2016.
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24/05/2016 13:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/05/2016 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/05/2016 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/05/2016 15:34
Conclusos para despacho
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18/05/2016 14:45
INICIAL AUTUADA
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18/05/2016 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2016 12:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/05/2016 19:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 170
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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