TRF1 - 1001828-20.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001828-20.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MACHADO TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001828-20.2018.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: MACHADO TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) arquivar os autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001828-20.2018.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MACHADO TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença em relação aos seguintes pontos: b1) manifestar sobre a legitimidade passiva da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE TOCATINS, uma vez que não figurou como parte no processo e nem poderia porque se trata de órgão de representação judicial; b2) cumprir os requisitos do artigo 534 do CPC quanto ao termo inicial do dívida, taxas de juros e índices de correção monetária empregados; b3) identificar e comprovar qual foi o valor recolhido a título de custas a serem ressarcidas por meio deste cumprimento de sentença; b4) manifestar sobre possível alteração da verdade dos fatos na alegação de que recolheu R$ 53.141,60 a serem ressarcidas; C) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 5 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001828-20.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MACHADO TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001828-20.2018.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MACHADO TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA - GO27199 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 28 de outubro de 2023. -
06/08/2019 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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29/07/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
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17/07/2019 10:34
Conclusos para despacho
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17/07/2019 10:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/07/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 09:32
Conclusos para despacho
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12/07/2019 09:30
Juntada de Certidão
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12/07/2019 08:52
Juntada de manifestação
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10/07/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 14:26
Conclusos para despacho
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10/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
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04/07/2019 09:17
Juntada de Certidão
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03/07/2019 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 17:27
Conclusos para despacho
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19/06/2019 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2019 07:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/06/2019 23:59:59.
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09/06/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 17:03
Conclusos para despacho
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07/06/2019 17:00
Juntada de Certidão
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21/05/2019 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 22:12
Conclusos para despacho
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17/05/2019 20:59
Decorrido prazo de MACHADO TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME em 15/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 09:21
Conclusos para despacho
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06/05/2019 09:19
Juntada de Certidão
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03/05/2019 14:35
Juntada de manifestação
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01/05/2019 15:26
Juntada de Petição intercorrente
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16/04/2019 17:36
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2019 15:33
Juntada de informação
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16/04/2019 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2019 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2019 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2019 22:42
Concedida a Segurança
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25/03/2019 22:36
Conclusos para julgamento
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06/03/2019 15:35
Juntada de manifestação
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04/03/2019 11:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/02/2019 23:59:59.
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30/01/2019 15:29
Juntada de informação
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30/01/2019 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/01/2019 15:25
Restituídos os autos à Secretaria
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30/01/2019 15:25
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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21/12/2018 17:48
Conclusos para despacho
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20/12/2018 13:38
Juntada de manifestação
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20/12/2018 02:41
Decorrido prazo de MACHADO TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME em 19/12/2018 23:59:59.
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20/12/2018 02:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANITNS em 18/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 18:38
Juntada de diligência
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11/12/2018 18:38
Mandado devolvido cumprido
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30/11/2018 11:49
Juntada de informação
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30/11/2018 11:44
Juntada de Certidão
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30/11/2018 11:33
Juntada de Certidão
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28/11/2018 16:39
Expedição de Carta precatória.
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28/11/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/11/2018 14:59
Expedição de Mandado.
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28/11/2018 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/11/2018 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2018 18:27
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2018 17:53
Conclusos para decisão
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21/11/2018 17:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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21/11/2018 17:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/11/2018 17:30
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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