TRF1 - 1000112-45.2023.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1000112-45.2023.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:OTAVIANO JOAQUIM FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA BELARMINDO SOARES PAIVA - RJ246310, JEFFERSON COSTA VILELA PEREIRA - RJ221547, DIEGO PABLO SANTOS BATISTA - BA40517, KAREN SILVA ALMEIDA - BA45903, LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074 e RAIMAR SANTOS OLIVEIRA - BA55608 DECISÃO Trata-se de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada em face de OTAVIANO JOAQUIM FILHO, MARIA KARLA BRANDÃO REBOUÇAS VIEIRA, JANINA PEREIRA DA CRUZ SOUZA, MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO, SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA LESSA, MARCOS ALLAN MAGALHÃES ALMEIDA e RUANCARLO GARCIA DE ARAÚJO, por terem, deliberadamente, frustrado a licitude da Tomada de Preços TP 002/2013, no município de Botuporã/BA, com direcionamento ilícito em favor da empresa ENGELIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 07.***.***/0001-13) e, no curso da execução do contrato, OTAVIANO JOAQUIM FILHO ter promovido ilicitamente pagamentos antecipados em favor da referida empresa, preterindo a ordem cronológica da exigibilidade da fatura correspondente.
O réu OTAVIANO JOAQUIM FILHO peticionou nos autos (ID 2174341413) a legando a ocorrência de prescrição, por aplicação da contagem do prazo a partir do falecimento de Hedílio Brandão Marques, com base no julgamento do Agravo de Instrumento de nº 1022069-09.2021.401.0000 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Decido.
A presente demanda tem por objeto a responsabilização dos réus por atos de improbidade administrativa praticados na Tomada de preços TP 002/2013 e no curso da execução do contrato dela decorrente.
Observo que não consta no polo passivo o Espólio de Hedílio Brandão Marques, ex-Prefeito de Botuporã, falecido em 04/08/2013 sendo inaplicável os fundamentos trazidos no Agravo de Instrumento nº 1003418-27.2020.4.01.3309.
A licitação TP 002/2013, foi deflagrada em 01/10/2013, ou seja, após o falecimento de Hedílio Brandão Marques, e todo o seu trâmite se deu durante o mandato de OTAVIANO JOAQUIM FILHO, que findou somente em 31/12/2020.
Ante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 23, I, da Lei 8.429/92, em sua redação original, e considerando que a presente ação foi ajuizada em 09/01/2023, não há que falar em prescrição no caso em tela.
Observo ainda que a prescrição já foi objeto de análise na decisão ID 2136338728.
Assim, rejeito o pedido.
Ciência as partes.
Aguarde-se a inclusão em pauta de audiência.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1000112-45.2023.4.01.3309 CERTIDÃO Certifico que estes autos se encontram, na presente data, aguardando disponibilidade de pauta de audiência.
ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, abro vista às partes para ciência acerca da manifestação acostada aos autos ao(s) ID(s) 2174341413 (e anexo), para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
GUANAMBI, 13 de março de 2025.
Servidor -
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1000112-45.2023.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, Intime-se o Ministério Público Federal para no prazo legal (30 dias): (a) manifestar-se sobre as contestações e documentos apresentados pelos réus; (b) informar se possui interesse na produção de outras provas, delimitando seu objeto e pertinência para a solução do litígio.
Intimem-se ainda os réus para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se irão produzir outras provas, além das já colacionadas aos autos.
Observo as partes que, em consonância ao princípio da cooperação, e com o fim de abreviar a tramitação da demanda deverão : (a) manifestar interesse em eventual uso de prova emprestada; (b) apresentar prévio rol caso requerida prova testemunhal.
GUANAMBI, 21 de novembro de 2023.
SAMIRA PIMENTA VEIGA Servidor -
09/01/2023 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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