TRF1 - 1008133-13.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de LEONI SILVA VIEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2023 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1008133-13.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONI SILVA VIEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A pretensão aduzida nesta ação da autora é idêntica à dos autos de nº 1006928-46.2023.4.01.3502, o qual tramita neste 1º JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Nesse passo, observa-se entre as duas ações a tríplice identidade que caracteriza o instituto da litispendência, ou seja, as mesmas partes, mesmo pedido e idêntica causa de pedir.
Desta maneira, em face da tríplice identidade de que padecem as ações ora em comento, indubitável a existência de litispendência, e imperiosa a extinção deste processo.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
06/11/2023 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 17:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/10/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
16/10/2023 07:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/09/2023 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007773-33.2023.4.01.4002
Francisca Gardenia Rios da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Nonato Ribeiro Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2023 11:46
Processo nº 0001964-07.2016.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Decio de Souza Clemente
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2016 15:08
Processo nº 1000479-15.2023.4.01.4103
Caixa Seguradora
Flavio Silva Santos
Advogado: Jose Carlos da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2023 08:52
Processo nº 1000479-15.2023.4.01.4103
Flavio Silva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Carlos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2023 17:15
Processo nº 1009096-37.2022.4.01.3702
Maria Antonia Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Rita Vilanova Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2022 19:19