TRF1 - 1005859-60.2019.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : MARIANA ALVARES FREIRE Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X)DESPACHO 1005859-60.2019.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: NILSON JOSE PEREIRA DOS SANTOS e outros (3) Advogado do(a) REU: MAYCK BARRIGA OLIVEIRA - AP2782 Advogados do(a) REU: BRUNO MACIEL DA COSTA - AP4226, MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - AP2003 Advogado do(a) REU: ALINE VANESSA UCHOA VIANA - AP4555 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público Federal (ID 1842116650). 1.1 Expeça mandado para citação do demandado Nilson José Pereira dos Santos no endereço da Rua da Redenção, nº 981, Jardim Marco Zero, Macapá/AP, CEP: 68903-195, tel.: (96) 99101-1018. 1.2 A par da providência do item anterior (1.1), intime-se Nilson José Pereira dos Santos, por intermédio do advogado Mayck Barriga Oliveira, a que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos procuração devidamente assinada. 2.
De resto, tenho por positivada a revelia dos demandados Bruno Heder Araújo de Souza, Francisco de Assis Sá Gonçalves e Construções & Comércio do Amapá Ltda – EPP nestes autos, sem aplicação, todavia, do respectivo efeito material (Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 19, I). -
11/05/2022 09:08
Conclusos para decisão
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21/02/2022 21:29
Decorrido prazo de BRUNO HEDER ARAUJO DA SILVA DE SOUZA em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:29
Decorrido prazo de NILSON JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SA GONCALVES em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:29
Decorrido prazo de CONSTRUCOES & COMERCIO DO AMAPA LTDA - EPP em 18/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:36
Conclusos para despacho
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13/01/2022 14:38
Juntada de parecer
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07/01/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 01:23
Juntada de defesa prévia
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01/07/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 13:37
Juntada de diligência
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28/06/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 22:34
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 17:58
Conclusos para despacho
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22/06/2021 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 08:25
Juntada de diligência
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22/06/2021 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2021 16:20
Mandado devolvido sem cumprimento
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02/06/2021 16:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/05/2021 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 15:28
Conclusos para despacho
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08/02/2021 07:52
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 11:31
Juntada de parecer
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14/12/2020 07:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 03:44
Conclusos para despacho
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21/09/2020 10:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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21/09/2020 10:21
Juntada de diligência
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18/08/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2020 08:06
Conclusos para despacho
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18/03/2020 01:00
Decorrido prazo de BRUNO HEDER ARAUJO DA SILVA DE SOUZA em 17/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/03/2020 18:52
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2020 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/03/2020 16:38
Juntada de procuração/habilitação
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07/03/2020 11:27
Decorrido prazo de NILSON JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 18:04
Juntada de defesa prévia
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05/03/2020 16:11
Mandado devolvido para redistribuição
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05/03/2020 16:11
Juntada de diligência
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27/02/2020 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/02/2020 00:05
Mandado devolvido cumprido
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20/02/2020 00:05
Juntada de diligência
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17/02/2020 16:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/02/2020 16:31
Juntada de diligência
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14/02/2020 11:30
Juntada de documento comprobatório
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13/02/2020 16:56
Juntada de Petição intercorrente
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13/02/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
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11/02/2020 10:55
Mandado devolvido cumprido
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11/02/2020 10:55
Juntada de diligência
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06/02/2020 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/02/2020 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/02/2020 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/02/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/02/2020 14:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 14:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 14:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 14:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2019 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2019 17:28
Conclusos para decisão
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20/08/2019 11:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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20/08/2019 11:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/08/2019 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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