TRF1 - 1010496-94.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1010496-94.2023.4.01.3300 Objeto - [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Autor/a – REPRESENTANTE: LUCIANA LIMA SOUZA AUTOR: J.
N.
L.
G.
Ré(u) - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra o INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício previdenciário.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sentença Registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica).
Juiz(a) Federal -
10/02/2023 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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