TRF1 - 0003890-36.2016.4.01.4004
1ª instância - Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS EDITAL SSJ/PCZ-PI Nº 05/2024 PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Prazo de 10 dias - art. 34 do DL nº 3.365/41 A MM.
Juíza Federal Substituta JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos do processo nº 0003890-36.2016.4.01.4004, em que é autor(es): DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros e réu(s): MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO, no qual foi proferida a sentença abaixo transcrita: SENTENÇA (dispositivo):"POSTO ISSO, julgo procedente o pedido, de modo que declaro incorporado ao patrimônio do DNIT, o imóvel rural (0,0920 ha) situado na zona rural do Município de jacobina do Piauí/PI, cujas descrições, limites e confrontações se encontram detalhados no laudo e memorial que instruíram a petição inicial (ils. 37/40), mediante o pagamento da importância de R$ 1.299,80 (um mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), extinguindo o presente feito com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil); Sobre o valor fixado incidirão juros e correção monetária na forma acima explicitada.
Sendo o valor da indenização superior ao ofertado, o expropriante arcará com os ônus da sucumbência (art. 27, 51º, do Decreto-Lei nº 3.365 / 41).
Assim, condeno-o ao pagamento das despesas judiciais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor ofertado e a indenização fixada, encontro que se fará após a devida atualização (art. 27, & lº, do DL nº 3.365 ] 41 e Adin nº 2.332-2).
Após o trânsito em julgado desta sentença: a) expeça-se mandado translativo do domínio do imóvel desapropriado, servindo a presente sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis (art. 29 do Decreto-Lei nº 3365/41), a qual se fará independentemente do pagamento de Imposto de Transmissão - Arts. 150, 92º da CF e 27, 52“ do Decreto-lei nº 3.365/41 ; b) intimem-se eventuais terceiros interessados por edital, com o prazo de dez (10) dias (art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41).
Assino ao demandante o prazo de dez (10) dias para que providencie a retirada e o encaminhamento à publicação do edital, incumbindo-lhe exibir, nos vinte (20) dias subsequentes ao término daquele prazo, as cópias das publicações, para juntada aos autos; c) após o transcurso do edital de terceiros e a prova de quitação de tributos fiscais sobre o imóvel, não existindo pendências, proceda-se à liberação dos valores depositados em favor do expropriado e expeça-se RPV para pagamento do restante da indenização.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações, certifique-se a ausência de pendências e arquivem-se os autos, com baixa definitiva." IMÓVEL EXPROPIADO: "situado na Zona Rural de Jacobina do Piauí-PI; área total desconhecida e área correspondente a faixa de domínio da ferrovia é de 0,0920 ha; confronta ao Norte com terras do expropriado, ao Sul com terras do expropriado, a Leste com o imóvel pertencente ao Sr.
Paulo Pereira Nunes e a Oeste com o imóvel pertencente ao Sr.
Mariano José Rodrigues; SEM REGISTRO DE IMÓVEL".
FINALIDADE: Dar conhecimento a terceiros interessados de que o imóvel acima descrito está sendo desapropriado e, especialmente, para que eventualmente os interessados manifestem sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o aludido imóvel.
Para que chegue ao conhecimento de todos o presente edital será afixado no átrio deste Fórum e publicado na forma da Lei.
SEDE do JUÍZO: Secretaria da Vara Única de Picos, Av.
Nossa Senhora de Fátima, nº 1000 – Canto da Várzea – Picos/PI, CEP 64.600-146 – Fone/Fax: (89)2101-2800 / 2101-2803 e-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de Picos/PI, 23 de julho de 2024.
Eu, ULYSSES DAVID RODRIGUES SILVA, Servidor, digitei. assinado digitalmente JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 0003890-36.2016.4.01.4004 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A., DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESREU: MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0003890-36.2016.4.01.4004 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO DECISÃO: Observo que houve a alteração da jurisdição da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato / PI e que os Municípios de Paulistana/PI, Betânia do Piauí/PI, Acauã/PI e Jacobina do Piauí/PI passaram a integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Picos/PI, nos termos da Resolução Presi nº 59/2022.
Destaco, a propósito, os seguintes dispositivos do mencionado ato normativo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa na sessão realizada em 27/10/2022, proferida nos autos do PAe 0006069-17.2015.4.01.8000, CONSIDERANDO: (...) RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a jurisdição da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI para EXCLUIR da sua base territorial os municípios de Acauã, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana.
Art. 2º INCLUIR na jurisdição da Subseção Judiciária de Picos/PI o município de Acauã, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana.
Regulamentando a Resolução acima, foi editado o PROVIMENTO COGER 158, que assim dispõe em seu artigo primeiro: “Art. 1º DETERMINAR a redistribuição dos processos provenientes dos municípios de Acauã, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, em consideração à competência específica, de acordo com os seguintes critérios: I - os processos de competência criminal, inclusive os de juizado especial federal criminal, exceto as ações penais com instrução iniciada (com a movimentação processual de audiência realizada da família 970 da Tabela Processual Unificada - TPU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), antes da data de publicação deste provimento, para as 1a e 3a Varas da SJPI, de forma aleatória, observada a compensação processual para a vara especializada, em obediência aos critérios do art. 433 do Provimento Coger 10126799/2020; II - os processos de improbidade administrativa, exceto as ações com instrução iniciada (com a movimentação processual de audiência realizada da família 970 da TPU/CNJ), antes da data de publicação deste provimento, para as 1a e 3a Varas da SJPI, de forma aleatória e equitativa; III - os processos de execução fiscal, para a 4a Vara da SJPI; IV - os processos das demais matérias, que não se enquadram nos incisos anteriores, para a Subseção Judiciária de Picos.
Assim, tendo em vista que o imóvel objeto da presente lide está localizado no município de Jacobina do Piauí/PI, este juízo passa a ser incompetente para processar esta ação.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Picos/ PI.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
14/12/2019 03:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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10/10/2019 13:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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04/10/2019 17:11
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO
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04/10/2019 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2019 12:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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24/09/2019 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
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11/09/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1, ANO XI , Nº 171, DISPONIBILIZADO EM 11.09.2019.
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10/09/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/09/2019 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/09/2019 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/09/2019 14:08
Conclusos para despacho
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15/08/2019 17:14
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - DNIT
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15/08/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2019 15:03
CARGA: RETIRADOS PGF
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22/05/2019 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1, ANO XI , Nº 92, DISPONIBILIZADO EM 22.05.2019.
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21/05/2019 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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20/05/2019 10:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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26/04/2019 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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23/04/2019 15:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/02/2019 09:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/02/2019 17:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/02/2019 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇAO DO DNIT
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13/02/2019 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2018 13:46
CARGA: RETIRADOS PGF
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21/11/2018 13:32
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
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17/10/2018 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/10/2018 16:50
Conclusos para despacho
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16/10/2018 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2018 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2018 14:47
CARGA: RETIRADOS PGF
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24/09/2018 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 11:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR
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02/04/2018 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2018 14:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR
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14/03/2018 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2018 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2017 11:12
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/11/2017 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF - DNIT
-
16/11/2017 17:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/11/2017 12:17
Conclusos para despacho
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13/10/2017 15:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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10/10/2017 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2017 15:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
21/09/2017 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2017 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2017 15:27
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/08/2017 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/08/2017 11:06
PERICIA PERITO NOMEADO - JORGE ANDRE GOMES, (86) 3221 0635 / 988859811
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08/08/2017 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 15:28
AUDIENCIA: CANCELADA
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04/08/2017 14:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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03/08/2017 13:43
OFICIO EXPEDIDO
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27/07/2017 09:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/07/2017 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/07/2017 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2017 14:42
Conclusos para despacho
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25/07/2017 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/07/2017 13:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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23/05/2017 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/05/2017 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/05/2017 15:09
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
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19/05/2017 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/05/2017 17:28
Conclusos para despacho
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04/05/2017 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2017 10:19
CARGA: RETIRADOS PGF
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07/04/2017 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/04/2017 17:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/04/2017 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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05/04/2017 16:06
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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05/04/2017 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/04/2017 12:37
Conclusos para despacho
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07/11/2016 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 17:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/11/2016 17:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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