TRF1 - 1054586-72.2023.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:06
Decorrido prazo de FARMACIAS HUMANIZAR LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 04:54
Publicado Ato ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:01
Juntada de intimação de pauta
-
28/01/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Informação
-
24/01/2025 12:22
Juntada de contrarrazões
-
13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:41
Juntada de recurso inominado
-
28/10/2024 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/10/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 19:19
Juntada de manifestação
-
06/06/2024 09:49
Juntada de contestação
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de FARMACIAS HUMANIZAR LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1054586-72.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FARMACIAS HUMANIZAR LTDA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes determinações: I - Juntar aos autos comprovante do indeferimento do requerimento administrativo para a inclusão no programa Farmácia Popular do Brasil.
II - Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799.
O não cumprimento destas determinações ensejará a extinção do feito sem exame de mérito.
Anápolis/GO, 23 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/11/2023 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2023 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
19/10/2023 17:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/10/2023 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009102-28.2023.4.01.3502
Maria das Dores Oliveira de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2023 12:53
Processo nº 1001759-63.2023.4.01.3507
Maria do Carmo de Oliveira
Construtora Central do Brasil S.A
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2023 15:57
Processo nº 1001759-63.2023.4.01.3507
Maria do Carmo de Oliveira
Construtora Central do Brasil S.A
Advogado: Jose Antonio Domingues da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 11:07
Processo nº 1097738-91.2023.4.01.3300
Ana Maria Juca Guimaraes de Sena
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Fabricio de Oliveira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 14:51
Processo nº 1054586-72.2023.4.01.3500
Farmacias Humanizar LTDA
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Nicholas Ryan de Brito Lima Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 11:17