TRF1 - 1004832-80.2021.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1004832-80.2021.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 POLO PASSIVO: ANTONIO MARCOS BARRETO e outros DECISÃO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF promoveu execução contra ANTONIO MARCOS BARRETO e ANTONIO MARCOS BARRETO, em função dos contratos 0000000208638638, 0000000180016502 e 3424003000001625.
A executada satisfez parcialmente o débito, quitando apenas a dívida referente ao contrato 3424003000001625, conforme petição e anexos acostados pela exequente (ID 1622483934).
Assim, HOMOLOGO a extinção parcial supra referida, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Suspenda-se os autos, que correrá em relação aos contratos exequendos 0000000208638638 e 0000000180016502, facultado ao Exequente impulsionar o feito por iniciativa própria - observando o valor penhorado nestes autos, em relação ao que já foi autorizada apropriação por seus próprios meios em decisão ID 1417580769.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara/AC -
17/02/2023 20:03
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 15:14
Outras Decisões
-
01/12/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2022 23:59.
-
30/08/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BARRETO em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 10:00
Juntada de diligência
-
16/05/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2021 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BARRETO em 22/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 21:41
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2021 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 19:27
Juntada de diligência
-
22/10/2021 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2021 19:27
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 12:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/09/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BARRETO em 14/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 12:41
Juntada de diligência
-
17/08/2021 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
06/07/2021 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/07/2021 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018852-60.2023.4.01.9999
Alice Lima Mariano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luan Silva de Rezende
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2023 11:38
Processo nº 0026298-44.2017.4.01.3500
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Expresso Santa Marta LTDA
Advogado: Florentino Luiz Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2017 16:28
Processo nº 1018899-34.2023.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Domingas Carlos Pereira
Advogado: Kerly Joana Carbonera
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2023 16:54
Processo nº 0005017-61.2006.4.01.4100
Conselho Regional de Engenharia Arquitet...
Copel Comercio de Derivados de Petroleo ...
Advogado: Patricia Silva dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2006 17:03
Processo nº 1072188-85.2023.4.01.3400
Tassia Schinoff da Silva
Uniao Federal
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2023 11:03