TRF1 - 0005476-25.2018.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0005476-25.2018.4.01.4300 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) AUTOR: ALEX CAMARA RÉU: JUSTICA PUBLICA DESPACHO I - SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Trata-se de apelação interposta por ALEX CÂMARA contra sentença que deferiu em parte pedido de restituição de bens apreendidos vinculados ao Inquérito n. 1086/DF, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça, instaurado para apurar crimes atribuídos a uma organização criminosa da qual faria parte o então governador do Estado do Tocantins, MARCELO DE CARVALHO MIRANDA. 02.
O juízo de primeiro grau, em decisão datada de 07.06.2019, determinou a restituição do aparelho celular da marca Motorola, do computador da marca HP e de cheques, mas manteve a apreensão dos demais bens do apelante, dentre os quais a quantia de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) em espécie. 03.
Na apelação interposta em 22.07.2019, o apelante alegou, de início, a nulidade da decisão, por falta de fundamentação, e, no mérito, pugnou pela restituição de todos os bens apreendidos (dois celulares, documentos e o dinheiro), sob o argumento de que não fora indiciado, nem denunciado, e que os bens não interessariam mais às investigações. 04.
Ao apreciar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a nulidade da sentença, reconheceu a incompetência deste juízo para processar e julgar este feito e determinou a remessa dos autos à 29ª Zona da Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins, ficando prejudicada a apelação, nos termos do voto do Relator (ID 1357535318). 05.
Em decisão de ID 1396911785 este Juízo determinou o cumprimento do acordão. 06.
Na sequência o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou a remessa dos autos a este Juízo, acompanhando o entendimento do Ministério Público Federal de que "não vislumbrando a prática de delito apto a ensejar a competência desta justiça especializada, no tocante aos crimes contra a Administração Pública, os previstos nos artigos 312, caput, §1° (crime de peculato qualificado) artigo 317, ambos do Código Penal (crime de corrupção passiva), dentre outros crimes contra a Administração Pública, dentre outros previstos na lei de improbidade ou leis esparsas, manifestou-se pelo retorno dos presentes autos à Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Tocantins competente para apuração dos fatos, nos termos do artigo 69, inciso III, do CPP, por ser a medida mais adequada ao real conduzimento das investigações a serem concluídas, conforme bem lançada manifestação no id 114924017" (ID 1741274062 - pág. 271/278).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. 06.
Após, venham-me os autos novamente conclusos. 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça; (b) intimar o MPF; (c) aguardar o prazo. 08.
Palmas/TO, data da assinatura digital. -
14/10/2022 10:38
Recebidos os autos
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14/10/2022 10:38
Juntada de petição inicial
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02/09/2021 17:03
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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10/10/2019 00:01
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU DE RECURSO
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03/10/2019 14:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2019 15:16
Conclusos para decisão
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28/08/2019 15:12
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PT. 19154, MPF - FF. 112/114
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23/08/2019 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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16/08/2019 11:45
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL.
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15/08/2019 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
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15/08/2019 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO XI / N. 130 DISPONIBILIZAÇÃO: 16/07/2019
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15/08/2019 16:03
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - PT. 16569, FF. 103/108
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15/07/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE 15/07/2019
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12/06/2019 13:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
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25/03/2019 14:41
Conclusos para decisão
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25/03/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PT. 5212, OF. 421/2019 PF/TO - F. 99
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30/01/2019 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 690, FF. 84/96
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17/01/2019 14:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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22/11/2018 09:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2018 14:48
Conclusos para decisão
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27/09/2018 14:46
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 22327, MPF - FF. 79/80
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11/09/2018 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL.
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17/08/2018 15:14
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL.
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17/08/2018 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - 01 VOL.
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17/08/2018 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/08/2018 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL.
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17/08/2018 14:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/08/2018 14:09
INICIAL AUTUADA
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17/08/2018 14:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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